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ONAC, Observatório Nacional da Advocacia Criminal, ABRACRIM

Recursos repetitivos penais do STJ

Todos os temas repetitivos penais e de execução penal que aparecem nas edições do Informativo de Jurisprudência do STJ, com situação, tese, processos e link para cada nota.

152repetitivos penais nos informativos
123com número de tema
125com tese firmada
25afetados, aguardando julgamento

Julgado, tese firmada Informativo 901, 15/09/2026

Tema 1154: Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Natureza e quantidade de drogas. Dosimetria da pena. Afastamento da causa especial de diminuição. Modulação da fração de redução. Art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Bis in idem . Tema 1154 e Tema 1241.

Tese ou resumo da nota

A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.

Terceira Seção | Rel(a). Messod Azulay Neto | Julgado em 18/06/2026 | Direito Penal

Processos: REsp 1.963.433-SP , Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 18/6/2026, DJEN de 8/9/2026. ( Tema 1154 ). REsp 1.964.296-MG , Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, por...

2 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 901, 15/09/2026

Tema 1241: Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Natureza e quantidade de drogas. Dosimetria da pena. Afastamento da causa especial de diminuição. Modulação da fração de redução. Art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Bis in idem . Tema 1154 e Tema 1241.

Tese ou resumo da nota

A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.

Terceira Seção | Rel(a). Ribeiro Dantas | Julgado em 18/06/2026 | Direito Penal

Processos: REsp 2.059.576-MG , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 18/6/2026, DJEN de 8/9/2026. ( Tema 1241 ). REsp 2.059.577-MG , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por...

2 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 899, 01/09/2026

Tema 1383: Execução penal. Pagamento da pena de multa. Penhora de 1/4 do pecúlio. Possibilidade. Ressalva dos recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. Impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC. Inaplicabilidade. Princípio da especialidade. Tema 1383.

Tese ou resumo da nota

1. É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio do condenado para o pagamento da pena de multa criminal, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, nos termos das previsões contidas no art. 50, §§ 1º e 2º, do Código Penal e arts. 168 e 170 da Lei de Execução Penal. 2. As regras de impenhorabilidade do pecúlio e da quantidade depositada em caderneta de poupança, previstas no art. 833, IV e X, do CPC somente são aplicáveis a dívidas que não tenham como fundamento multa fixada em sentença penal condenatória.

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti | Julgado em 12/08/2026 | Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Marcário, Execução Penal

Processos: REsp 2.204.874-SP , Rel. Ministro Rogerio Schietti, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/8/2026. ( Tema 1383 ). REsp 2.195.564-SP , Rel. Ministro Rogerio Schietti, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em...

2 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 898, 25/08/2026

Tema 1260: Pronúncia. Fundamentação exclusiva em elementos informativos do inquérito policial e testemunhos indiretos. Inadmissibilidade. Violação ao art. 155 do CPP. Ausência de indícios suficientes de autoria. Tema 1260.

Tese ou resumo da nota

1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput , do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas). 2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia. 3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da...

Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 12/08/2026 | Direito Processual Penal

Processos: REsp 2.048.687-BA , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/8/2026. ( Tema 1260 ).

2 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 897, 18/08/2026

Tema 1374: Execução penal. Progressão de regime especial. Vedação quando integrar organização criminosa. Interpretação restritiva. Condenação por associação criminosa ou associação para o tráfico. Interpretação extensiva in malam partem . Impossibilidade. Tema 1374.

Tese ou resumo da nota

Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei , a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei n. 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006).

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 12/08/2026 | Direito Penal, Execução Penal

Processos: REsp 2.204.349-MG , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/8/2026. ( Tema 1374 ).

2 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 894, 30/06/2026

Tema 1354: Progressão de regime. Lei n. 13.964/2019. Aplicação por condenação em execução unificada. Retroatividade benéfica. Redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal. Ultratividade. Lex tertia. Não ocorrência. Tema 1354.

Tese ou resumo da nota

É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.

Terceira Seção | Rel(a). Maria Marluce Caldas | Julgado em 18/06/2026 | Execução Penal

Processos: REsp 2.037.377-SC , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 18/6/2026. ( Tema 1354 ). REsp 2.037.447-SC , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade,...

2 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 894, 30/06/2026

Tema 1357: Remição da pena pelo estudo. Aprovação no ENEM/ENCCEJA. Conclusão do ensino médio antes do início do cumprimento da pena. Possibilidade. Repetição do exame no mesmo nível de ensino. Bis in idem . Impossibilidade. Tema 1357.

Tese ou resumo da nota

1. É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio. 2. É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a...

Terceira Seção | Rel(a). Carlos Cini Marchionatti | Julgado em 18/06/2026 | Execução Penal

Processos: REsp 2.072.985-DF , Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Rel. para acórdão Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 18/6/2026. ( Tema 1357 ). REsp 2.082.712-MG , Rel. Ministro...

2 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 894, 30/06/2026

Tema 1457: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.266.131-BA ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir qual deve ser a data-base para benefícios da execução penal em casos de descontinuidade da prisão, ou seja, estabelecer se o marco deve...

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 16/06/2026 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.266.131-BA , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 16/6/2026, DJEN 26/6/2026. ( Tema 1457 ).

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 892, 16/06/2026

Tema 1353: Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Continuidade delitiva. Inviabilidade. Tema 1353.

Tese ou resumo da nota

É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratar de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.

Terceira Seção | Rel(a). Maria Marluce Caldas | Julgado em 10/06/2026 | Direito Penal

Processos: REsp 2.094.362-SP , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/6/2026. ( Tema 1353 ). REsp 2.078.417-SP , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade,...

2 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 892, 16/06/2026

Tema 1355: Execução penal. Associação para o tráfico. Livramento condicional. Fração de 2/3. Princípio da especialidade. Tema 1355.

Tese ou resumo da nota

Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.

Terceira Seção | Rel(a). Maria Marluce Caldas | Julgado em 10/06/2026 | Direito Penal, Execução Penal

Processos: REsp 2.073.971-SP , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/6/2026. ( Tema 1355 ). REsp 2.089.938-SP , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade,...

2 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 891, 02/06/2026

Tema 1438: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.234.550-PA, REsp 2.234.010-PA e REsp 2.225.394-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: "1. Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: os...

Terceira Seção | Rel(a). Carlos Pires Brandão | Julgado em 14/04/2026 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.234.550-PA , Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Terceira Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN 29/5/2026. ( Tema 1438 ). ProAfR no REsp 2.225.394-PE , Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Terceira Seção,...

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 891, 02/06/2026

Tema 1439: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.234.553-PA ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita...

Terceira Seção | Rel(a). Carlos Pires Brandão | Julgado em 14/04/2026 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.234.553-PA , Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Terceira Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN 29/5/2026. ( Tema 1439 ).

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 891, 02/06/2026

Tema 1440: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.232.274-SC ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, para quem está cumprindo pena, interpretando o art. 146-C, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, se (i) é possível a interrupção do...

Terceira Seção | Rel(a). Carlos Pires Brandão | Julgado em 14/04/2026 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.232.274-SC , Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Terceira Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN 29/5/2026. ( Tema 1440 ).

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 891, 02/06/2026

Tema 1441: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.225.395-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada...

Terceira Seção | Rel(a). Carlos Pires Brandão | Julgado em 14/04/2026 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.225.395-PE , Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Terceira Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN 29/5/2026. ( Tema 1441 ).

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 890, 26/05/2026

Tema 1367: Prisão por delito praticado durante o livramento condicional. Benefício não revogado. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Termo inicial da nova execução. Data do dia subsequente ao fim do período de prova. Tema 1367.

Tese ou resumo da nota

O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 07/05/2026 | Execução Penal

Processos: REsp 2.205.262-RJ , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 7/5/2026, DJEN 12/5/2026. ( Tema 1367 ). REsp 2.200.477-RJ , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por...

2 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 890, 26/05/2026

Tema 1394: Homicídio. Dosimetria da pena. Consequências do crime. Filhos pequenos órfãos. Exasperação válida.

Tese ou resumo da nota

É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.

Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 07/05/2026 | Direito Penal

Processos: REsp 2.195.921-AL , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 7/5/2026. ( Tema 1394 ).

2 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 890, 26/05/2026

Tema 1437: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do Recurso Especial n. 2.234.611-GO ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta imprescindibilidade para fins...

Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 31/03/2026 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.234.611-GO , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 31/3/2026, DJEN 20/5/2026. ( Tema 1437 ).

1 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 889, 19/05/2026

Tema 1434: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.218.010-PI e 2.227.102-PI ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir o ônus probatório quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem receptado, se compete à acusação ou...

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 28/04/2026 | Direito Penal, Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.218.010-PI , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/4/2026, DJEN 18/5/2026. ( Tema 1434 ). ProAfR no REsp 2.227.102-PI , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz,...

1 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 889, 19/05/2026

Tema 1431: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.238.193-MT ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, caracteriza ato...

Terceira Seção | Rel(a). Maria Marluce Caldas | Julgado em 28/04/2026 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.238.193-MT , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/4/2026, DJEN 5/5/2026. ( Tema 1431 ).

1 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 887, 05/05/2026

Tema 1430: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.219.634-PE e 2.218.528-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se constitui nulidade, em violação ao sistema acusatório, a realização de audiência criminal de...

Terceira Seção | Rel(a). Maria Marluce Caldas | Julgado em 14/04/2026 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.219.634-PE , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/4/2026, DJEN 29/4/2026. ( Tema 1430 ). ProAfR no REsp 2.218.528-PE , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas,...

1 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 884, 14/04/2026

Tema 1422: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. REsp 2.238.446-SC, REsp 2.238.451-SC e REsp 2.238.448-SC ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal,...

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 24/03/2026 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.238.446-SC , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 24/3/2026, DJEN 6/4/2026. ( Tema 1422 ). ProAfR no REsp 2.238.451-SC , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior,...

1 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 884, 14/04/2026

Tema 1425: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do Recurso Especial n. 2.229.986-PA ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto...

Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 17/03/2026 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.229.986-PA , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 17/3/2026, DJEN 13/04/2026. ( Tema 1425 ).

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 881, 17/03/2026

Tema 1405: Prescrição da pena de multa. Natureza Penal. Aplicação do Código Penal e da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Tema 1405.

Tese ou resumo da nota

A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.

Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 11/03/2026 | Direito Penal, Execução Penal

Processos: REsp 2.225.431-PR , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/3/2026. ( Tema 1405 ).

2 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 877, 18/02/2026

Tema 1407: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.222.524-PA ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, se: 1) é necessária apreensão de arma de fogo;...

Terceira Seção | Rel(a). Carlos Pires Brandão | Julgado em 16/12/2025 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.222.524-PA , Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Terceira Seção, julgado em 16/12/2025, DJEN 11/02/2026. ( Tema 1407 ).

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 875, 03/02/2026

Tema 1195: Comutação da pena. Decreto n. 9.246/2017. Prática de falta grave nos 12 meses anteriores ao decreto. Período impeditivo. Tema 1195.

Tese ou resumo da nota

O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar.

Terceira Seção | Rel(a). Og Fernandes | Julgado em 10/12/2025 | Direito Penal, Execução Penal

Processos: REsp 2.011.706-MG , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/12/2025. ( Tema 1195 ).

2 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 875, 03/02/2026

Tema 1403: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.225.548-PA ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir o termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público impugnar decisão judicial proferida pelo Tribunal do Júri.".

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 09/12/2025 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.225.548-PA , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/12/2025, DJEN 22/12/2025. ( Tema 1403 ).

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 872, 02/12/2025

Tema 1347: Regressão cautelar de regime prisional. Prévia oitiva do apenado. Desnecessidade. Tema 1347.

Tese ou resumo da nota

A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.

Terceira Seção | Rel(a). Og Fernandes | Julgado em 12/11/2025 | Execução Penal

Processos: REsp 2.166.900-SP , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/11/2025. ( Tema 1347 ). REsp 2.153.215-RJ , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em...

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Julgado, tese firmada Informativo 871, 18/11/2025

Tema 1236: Remição de pena por estudo a distância. Requisitos. Necessidade de prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou do sistema prisional. Insuficiência do mero credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação - MEC. Imprescindibilidade da observância da comprovação de...

Tese ou resumo da nota

A remição de pena em razão do estudo a distância - EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.

Terceira Seção | Rel(a). Og Fernandes | Julgado em 06/11/2025 | Execução Penal

Processos: REsp 2.085.556-MG , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 6/11/2025, DJEN 12/11/2025. ( Tema 1236 ). REsp 2.086.269-MG , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade,...

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Julgado, tese firmada Informativo 870, 11/11/2025

Tema 1269: Representação por ato infracional. Aplicação do art. 400 do CPP. Interrogatório do adolescente ao final da instrução. Modulação de efeitos da tese fixada. Tema 1269.

Tese ou resumo da nota

1. No rito especial que visa apurar a prática de ato infracional, além da audiência de apresentação do adolescente prevista no art. 184 do ECA, aplica-se subsidiariamente o art. 400 do CPP, de modo que, em acréscimo, é preciso garantir ao adolescente o interrogatório ao final da instrução. 2. A inobservância desse procedimento implicará nulidade se o prejuízo à autodefesa for informado pela parte na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 3. O entendimento é aplicável aos feitos com instrução encerrada após 3/3/2016.

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 08/10/2025 | Direito Processual Penal, Direito Da Criança E Do Adolescente

Processos: REsp 2.088.626-RS , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 8/10/2025. ( Tema 1269 ). REsp 2.100.005-RS , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade,...

2 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 869, 04/11/2025

Tema 1389: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.208.052-PI, REsp 2.221.815-MS, REsp 2.222.329-MS, REsp 2.222.328-MS e REsp 2.200.853-PI ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "(Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido...

Terceira Seção | Rel(a). Ribeiro Dantas | Julgado em 14/10/2025 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.208.052-PI , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 14/10/2025, DJEN 29/10/2025. ( Tema 1389 ). ProAfR no REsp 2.221.815-MS , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em...

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Julgado, tese firmada Informativo 868, 28/10/2025

Tema 1192: Crime de roubo. Conduta única. Ausência de desígnios autônomos. Violação de patrimônios distintos. Bens da mesma família. Irrelevante. Dolo eventual. Concurso formal próprio. Art. 70 do Código Penal. Tema 1192.

Tese ou resumo da nota

O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal).

Terceira Seção | Rel(a). Og Fernandes | Julgado em 08/10/2025 | Direito Penal

Processos: REsp 1.960.300-GO , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 8/10/2025. ( Tema 1192 ).

3 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 866, 14/10/2025

Tema 1377: Crime ambiental. Poluição sonora. Art. 54, caput , primeira parte, da Lei n. 9.605/1998. Natureza formal do delito. Crime de perigo abstrato. Potencialidade de dano à saúde. Realização de perícia. Desnecessidade. Tema 1377.

Tese ou resumo da nota

O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.

Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 08/10/2025 | Direito Penal, Direito Processual Penal

Processos: REsp 2.205.709-MG , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 8/10/2025. ( Tema 1377 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 863, 23/09/2025

Tema 1194: Confissão espontânea. Influência na formação do convencimento do julgador. Desnecessidade. Retratação. Efeitos. Confissão parcial e qualificada. Proporcionalidade. Revisão das Súmulas n. 545 e n. 630 do STJ. Modulação dos efeitos da decisão. Tema 1194.

Tese ou resumo da nota

1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d , do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.

Terceira Seção | Rel(a). Og Fernandes | Julgado em 10/09/2025 | Direito Penal

Processos: REsp 2.001.973-RS , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/9/2025. ( Tema 1194 ).

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Afetado para julgamento Informativo 863, 23/09/2025

Tema 1381: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.192.373-RN e do REsp 2.179.802-RN ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição...

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 09/09/2025 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.192.373-RN , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/9/2025, DJEN 18/9/2025. ( Tema 1381 ). ProAfR no REsp 2.179.802-RN , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção,...

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Julgado, tese firmada Informativo 863, 23/09/2025

Tema 1382: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.052.194-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definição da licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens".

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 09/09/2025 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.052.194-MG , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/9/2025, DJEN 18/9/2025. ( Tema 1382 ).

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Afetado para julgamento Informativo 860, 02/09/2025

Tema 1376: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.208.609-RS, REsp 2.211.237-RS e REsp 2.217.224-RO ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame...

Terceira Seção | Rel(a). Carlos Cini Marchionatti | Julgado em 19/08/2025 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.208.609-RS , Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado TJRS), Terceira Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN 2/9/2025. ( Tema 1376 ). ProAfR no REsp 2.211.237-RS , Rel. Ministro Carlos...

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Julgado, tese firmada Informativo 859, 26/08/2025

Tema 1278: Remição de pena pela leitura. Possibilidade. Validação qualitativa pelo Poder Público. Necessidade. Tema 1278.

Tese ou resumo da nota

Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.

Terceira Seção | Rel(a). Og Fernandes | Julgado em 13/08/2025 | Execução Penal

Processos: REsp 2.121.878-SP , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 13/8/2025. ( Tema 1278 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 858, 19/08/2025

Tema 1262: Tráfico de drogas. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Quantidade ínfima de drogas. Natureza nociva da substância. Desproporcionalidade. Tema 1262.

Tese ou resumo da nota

Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza.

Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 13/08/2025 | Direito Penal

Processos: REsp 2.003.735-PR , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 13/8/2025. ( Tema 1262 ). REsp 2.004.455-PR , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria,...

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Julgado, tese firmada Informativo 858, 19/08/2025

Tema 1333: Agravante do art. 61, II, f , do Código Penal. Violência contra a mulher. Incidência em contravenções penais. Possibilidade. Tema 1333.

Tese ou resumo da nota

1. A agravante prevista no art. 61, II, f , do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal. 2. Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu § 2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem .

Terceira Seção | Rel(a). Otávio de Almeida Toledo | Julgado em 07/08/2025 | Direito Penal

Processos: REsp 2.186.684-MG , Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 7/8/2025. ( Tema 1333 ). REsp 2.185.716-MG , Rel. Ministro Otávio de Almeida...

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Julgado, tese firmada Informativo 856, 05/08/2025

Tema 1258: Reconhecimento de pessoa (fotográfico e/ou presencial). Prova irrepetível. Alinhamento de pessoas semelhantes. Congruência com o acervo probatório. Regras do art. 226 do CPP. Observância obrigatória. Repercussão geral no STF. Tema 1258/STJ .

Tese ou resumo da nota

1) As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia. 2) Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da...

Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 11/06/2025 | Direito Constitucional, Direito Processual Penal

Processos: REsp 1.953.602-SP , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025, DJEN 30/6/2025. ( Tema 1258 ). REsp 1.987.628-SP , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira...

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Afetado para julgamento Informativo 855, 01/07/2025

Tema 1361: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.165.459-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se, na apuração da prescrição da pretensão executória de Medida Socioeducativa, deve ser levado em consideração o prazo mínimo...

Terceira Seção | Rel(a). Antonio Saldanha Palheiro | Julgado em 06/05/2025 | Direito Penal, Direito Da Criança E Do Adolescente

Processos: ProAfR no REsp 2.165.459-RS , Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 6/5/2025, DJEN 17/6/2025. ( Tema 1361 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 854, 17/06/2025

Tema 1336: Tráfico de drogas. Art. 33, caput e § 1º, da Lei n. 11.343/2006. Pena de multa. Indulto. Decreto n. 11.846/2023. Impossibilidade. Tema 1336.

Tese ou resumo da nota

O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 05/06/2025 | Direito Penal, Execução Penal

Processos: REsp 2.195.928-SP , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 5/6/2025, DJEN 10/6/2025. ( Tema 1336 ). REsp 2.195.927-SP , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por...

2 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 854, 17/06/2025

Tema 1356: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.006.460-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante...

Terceira Seção | Rel(a). Carlos Cini Marchionatti | Julgado em 03/06/2025 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.006.460-SP , Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), Terceira Seção, julgado em 3/6/2025, DJEN 11/6/2025. ( Tema 1356 ).

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 854, 17/06/2025

Tema 1358: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.148.137-SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir o cabimento ou não da intervenção da Defensoria Pública, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que versa sobre...

Terceira Seção | Rel(a). Carlos Cini Marchionatti | Julgado em 03/06/2025 | Direito Penal, Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.148.137-SC , Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), Terceira Seção, julgado em 3/6/2025, DJEN 11/6/2025. ( Tema 1358 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 853, 10/06/2025

Tema 1143: Contrabando de cigarro eletrônicos. Princípio da insignificância. Limite de 1.000 maços. Valor dos tributos iludidos. Irrelevância. Tema Repetitivo 1143. Não aplicação.

Tese ou resumo da nota

1. O limite de 1.000 maços estabelecido no Tema Repetitivo 1143 para a incidência do princípio da insignificância não se aplica aos cigarros eletrônicos. 2. A excepcional aplicação do princípio da insignificância no delito de contrabando de cigarros não leva em consideração o valor dos tributos iludidos, parâmetro pertinente ao crime de descaminho.

Quinta Turma | Rel(a). Ribeiro Dantas | Julgado em 14/04/2025 | Direito Penal

Processos: AgRg no REsp 2.184.785-PR , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/4/2025, DJEN 24/4/2025.

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Julgado, tese firmada Informativo 853, 10/06/2025

Tema 1318: Dosimetria da pena. Premeditação. Valoração negativa da culpabilidade. Possibilidade. Tema 1318.

Tese ou resumo da nota

1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora; 2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.

Terceira Seção | Rel(a). Otávio de Almeida Toledo | Julgado em 08/05/2025 | Direito Penal

Processos: REsp 2.174.028-AL , Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 8/5/2025, DJEN 13/5/2025. ( Tema 1318 ). REsp 2.174.008-AL , Rel. Ministro Otávio...

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Afetado para julgamento Informativo 852, 03/06/2025

Tema 1351: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.174.222-AL ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a dosimetria da pena-base deve observar critérios determinados de exasperação da pena por circunstância judicial negativa ou se tal...

Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 06/05/2025 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.174.222-AL , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 6/5/2025, DJEN 2/6/2025. ( Tema 1351 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 850, 20/05/2025

Tema 1255: Crime de falsa identidade. Atribuir a si ou a outrem dados inexatos sobre real identidade. Consciência e voluntariedade. Natureza formal. Consumação. Resultado naturalístico. Prescindibilidade. Tema 1255.

Tese ou resumo da nota

O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 14/05/2025 | Direito Penal

Processos: REsp 2.083.968-MG , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/5/2025. ( Tema 1255 ).

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Afetado para julgamento Informativo 849, 13/05/2025

Tema 1337: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.188.922-MG, REsp 2.188.771-MG e REsp 2.189.504-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Analisar se é cabível a fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação...

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 15/04/2025 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.188.922-MG , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 15/4/2025, DJEN 5/5/2025. ( Tema 1337 ). ProAfR no REsp 2.188.771-MG , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção,...

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Afetado para julgamento Informativo 848, 29/04/2025

Tema 1331: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.150.091-AL, REsp 2.150.096-AL e REsp 2.150.120-AL ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir a possibilidade de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado".

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 08/04/2025 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.150.091-AL , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 8/4/2025, DJEN 22/4/2025. ( Tema 1331 ). ProAfR no REsp 2.150.096-AL , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção,...

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 848, 29/04/2025

Tema 1332: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.074.518-MG, REsp 2.074.326-MG, REsp 2.074.041-MG e REsp 2.073.628-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir a possibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção".

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 08/04/2025 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.074.518-MG , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 8/4/2025, DJEN 22/4/2025. ( Tema 1332 ). ProAfR no REsp 2.074.326-MG , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção,...

1 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 846, 08/04/2025

Tema 1320: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.981.264-RS e REsp 1.988.727-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a inobservância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura falta...

Terceira Seção | Rel(a). Antonio Saldanha Palheiro | Julgado em 18/02/2025 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 1.981.264-RS , Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 18/2/2025, DJEN 1º/4/2025. ( Tema 1320 ). ProAfR no REsp 1.988.727-RS , Rel. Ministro Antonio Saldanha...

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Julgado, tese firmada Informativo 843, 18/03/2025

Tema 1303: Acordo de não persecução penal. Exigência da confissão durante a fase de inquérito. Fundamentação inidônea para a recusa na formulação da proposta correspondente. Natureza negocial do instituto. Ausência de certeza da contrapartida. Garantia de não autoincriminação. Necessidade de escolha informada. Possibilidade de...

Tese ou resumo da nota

1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência. 2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.

Terceira Seção | Rel(a). Otávio de Almeida Toledo | Julgado em 12/03/2025 | Direito Processual Penal

Processos: REsp 2.161.548-BA , Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/3/2025. ( Tema 1303 ).

2 nota(s) nos informativos

Afetação cancelada Informativo 841, 25/02/2025

Tema 1227: A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento do dia 12/2/2025, por votação unânime, acolheu a questão de ordem para desafetação do REsp n. 2.046.906-SP e cancelamento do respectivo Tema repetitivo 1227, cuja questão submetida a julgamento estava assim delimitada: "definir se a tipificação...

Terceira Seção | Rel(a). Og Fernandes | Julgado em 12/02/2025 | Direito Penal

Processos: QO no REsp 2.046.906-SP , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/2/2025, DJEN 20/2/2025. ( Tema 1227 cancelado).

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Julgado, tese firmada Informativo 840, 18/02/2025

Tema 1186: Estupro de vulnerável. Crime no ambiente doméstico e familiar contra a mulher. Vítima criança ou adolescente. Irrelevância. Prevalência da Lei Maria da Penha sobre o critério etário. Competência da vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher. Tema 1186.

Tese ou resumo da nota

1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.

Terceira Seção | Rel(a). Ribeiro Dantas | Julgado em 06/02/2025 | Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Da Criança E Do Adolescente

Processos: REsp 2.015.598-PA , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN de 13/2/2025. ( Tema 1186 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 840, 18/02/2025

Tema 1274: Direito de visitação. Realização da finalidade da pena. Visitante em cumprimento de pena em regime aberto ou em livramento condicional. Possibilidade. Restrição em hipóteses excepcionais, devidamente motivada no caso concreto, vedada a proibição genérica. Tema 1274.

Tese ou resumo da nota

O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.

Terceira Seção | Rel(a). Otávio de Almeida Toledo | Julgado em 12/02/2025 | Execução Penal

Processos: REsp 2.119.556-DF , Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/2/2025. ( Tema 1274 ). REsp 2.109.337-DF , Rel. Ministro Otávio de Almeida...

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Julgado, tese firmada Informativo 840, 18/02/2025

Tema 1277: Execução da pena. Indulto e comutação. Contabilização do período de prisão provisória para preenchimento do requisito objetivo. Possibilidade. Art. 42 do Código Penal. Interpretação in bonam partem . Tema 1277.

Tese ou resumo da nota

É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.

Terceira Seção | Rel(a). Otávio de Almeida Toledo | Julgado em 06/02/2025 | Direito Penal, Execução Penal

Processos: REsp 2.069.773-MG , Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025. ( Tema 1277 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 836, 10/12/2024

Tema 1249: Lei Maria da Penha. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Duração por prazo indeterminado. Eventual reconhecimento de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito ou absolvição do acusado não acarreta, necessariamente, a extinção da medida protetiva. Possibilidade de persistência...

Tese ou resumo da nota

I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV - Não se...

Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 13/11/2024 | Direito Penal, Direito Processual Penal

Processos: REsp 2.070.717-MG , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 13/11/2024. ( Tema 1249 ). REsp 2.070.857-MG , Rel. Ministro Joel Ilan...

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Julgado, tese firmada Informativo 835, 03/12/2024

Tema 1259: Tráfico de drogas e porte ou posse ilegal de arma de fogo. Art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006. Aplicação da majorante. Necessidade de existência de nexo finalístico. Princípio da consunção. Reconhecimento do concurso material apenas quando não há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas. Tema...

Tese ou resumo da nota

A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas.

Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 27/11/2024 | Direito Penal

Processos: REsp 1.994.424-RS , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 27/11/2024. ( Tema 1259 ). REsp 2.000.953-RS , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por...

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Julgado, tese firmada Informativo 834, 26/11/2024

Tema 1215: Crimes contra a dignidade sexual. Dosimetria da pena. Aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, f , e da majorante do art. 226, II, ambas do Código Penal. Inexistência de bis in idem . Hipóteses de incidência distintas. Exceção quando verificada apenas relação de autoridade. Tema 1215.

Tese ou resumo da nota

Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f , e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.

Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 13/11/2024 | Direito Penal

Processos: REsp 2.038.833-MG , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 13/11/2024, DJe 18/11/2024. ( Tema 1215 ). REsp 2.048.768-DF , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por...

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Julgado, tese firmada Informativo 831, 29/10/2024

Tema 1098: Acordo de não persecução penal. Art. 28-A do CPP. Norma de conteúdo híbrido (penal e processual). Possibilidade de aplicação retroativa a processos em curso na data da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que ainda não transitada em julgado a condenação. Modificação de entendimento jurisprudencial do STJ....

Tese ou resumo da nota

1 - O Acordo de não persecução penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo (art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal - CPP). 2 - Diante da natureza híbrida da norma, a ela deve se aplicar o princípio da retroatividade da norma penal benéfica (art. 5º, XL, da CF), pelo que é cabível a celebração de acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento quando da entrada...

Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 23/10/2024 | Direito Penal, Direito Processual Penal

Processos: REsp 1.890.344-RS , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 23/10/2024, DJe 28/10/2024. ( Tema 1098 ). REsp 1.890.343-SC , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira...

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Julgado, tese firmada Informativo 827, 01/10/2024

Tema 1214: Dosimetria. Circunstância judicial. Recurso exclusivo da defesa. Valoração negativa afastada pelo Tribunal. Redução proporcional da pena-base. Necessidade. Mera correção ou reforço de fundamento de circunstância desfavorável. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Tema 1214.

Tese ou resumo da nota

É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 28/08/2024 | Direito Penal, Direito Processual Penal

Processos: REsp 2.058.971-MG , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/8/2024, DJe 12/9/2024. ( Tema 1214 ). REsp 2.058.976-MG , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por...

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Julgado, tese firmada Informativo 826, 24/09/2024

Tema 1270: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.101.592-SP e 2.115.433-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "discute-se se a possibilidade de remição da pena por estudo, diante da aprovação parcial no Enem, à luz da Resolução n....

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 18/06/2024 | Direito Processual Penal, Execução Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.101.592-SP , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 3/7/2024. ( Tema 1270 ). ProAfR no REsp 2.115.433-SP , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz,...

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Julgado, tese firmada Informativo 825, 17/09/2024

Tema 1219: Recurso em sentido estrito. Cabimento. Interposição de apelação. Princípio da fungibilidade. Aplicação. Tempestividade e demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível. Observância. Tema 1219.

Tese ou resumo da nota

É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 11/09/2024 | Direito Processual Penal

Processos: REsp 2.082.481-MG , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/9/2024, DJe 13/9/2024. ( Tema 1219 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 821, 20/08/2024

Tema 1165: Progressão de regime prisional. Decisão de natureza declaratória. Termo inicial. Data do preenchimento do último requisito (objetivo ou subjetivo) do art. 112 da Lei n. 7.210/1984 e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Tema 1165.

Tese ou resumo da nota

A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para...

Terceira Seção | Rel(a). Jesuíno Rissato | Julgado em 14/08/2024 | Execução Penal

Processos: REsp 1.972.187-SP , Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Terceira Seção, por maioria, julgado em 14/8/2024. ( Tema 1165 ). REsp 1.976.197-RS , Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador...

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Julgado, tese firmada Informativo 816, 18/06/2024

Tema 1197: Lesão corporal praticada no âmbito doméstico contra a mulher. Art. 129, § 9º, do Código Penal. Aplicação da agravante genérica do art. 61, II, f , do CP. Possibilidade. Bis in idem . Inexistência. Maior punição quando o crime é praticado contra a mulher (gênero feminino). Tema 1197.

Tese ou resumo da nota

A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f , do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem .

Terceira Seção | Rel(a). Jesuíno Rissato | Julgado em 12/06/2024 | Direito Penal

Processos: REsp 2.027.794-MS , Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/6/2024. ( Tema 1197 ). REsp 2.029.515-MS , Rel. Ministro Jesuíno Rissato...

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Julgado, tese firmada Informativo 813, 28/05/2024

Tema 1196: Progressão de regime. Alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Crime hediondo com resultado morte. Ausência de previsão dos lapsos relativos aos reincidentes genéricos. Lacuna legal. Aplicação do percentual de 50% previsto no art. 112, inc. VI, alínea a da Lei de Execução Penal. Livramento...

Tese ou resumo da nota

É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a , da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.

Terceira Seção | Rel(a). Jesuíno Rissato | Julgado em 22/05/2024 | Execução Penal

Processos: REsp 2.012.101-MG , Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado Do TJDFT), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/5/2024, DJe 27/5/2024 ( Tema 1196 ). REsp 2.012.112-MG , Rel. Ministro Jesuíno Rissato...

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Afetado para julgamento Informativo 812, 21/05/2024

Tema 1256: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp n. 2.076.432-DF ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definição da natureza do crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 como de mera conduta e de perigo abstrato".

Terceira Seção | Rel(a). Messod Azulay Neto | Julgado em 23/04/2024 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.076.432-DF , Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 23/4/2024, DJe 15/5/2024. ( Tema 1256 ).

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Afetação cancelada Informativo 808, 23/04/2024

Tema 1216: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.050.957/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade de aplicação do instituto da consunção com o fim de reconhecer a absorção do crime de conduzir veículo automotor sem a devida...

Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 12/09/2023 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.050.957-SP , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2023, DJe 22/09/2023. ( Tema 1216 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 803, 12/03/2024

Tema 931: Pena de multa. Inadimplemento. Revisão do Tema 931. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Compreensão firmada pelo STF no julgamento da ADI 3.150/DF. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Execução da sanção pecuniária. Primazia do Ministério Público....

Tese ou resumo da nota

O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária.

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 28/02/2024 | Direito Penal, Execução Penal

Processos: REsp 2.090.454-SP , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/02/2024, DJe 1/3/2024 (Revisão do Tema 931 ). REsp 2.024.901-SP , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira...

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Julgado, tese firmada Informativo 802, 05/03/2024

Tema 1218: Descaminho. Princípio da insignificância. Reconhecimento da atipicidade material da conduta na hipótese de reiteração delitiva. Impossibilidade. Contumácia delitiva apta a indicar conduta mais reprovável e de periculosidade social relevante. Ressalvada a possibilidade das instâncias ordinárias concluírem que a medida...

Tese ou resumo da nota

A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 28/02/2024 | Direito Penal

Processos: REsp 2.083.701-SP , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/2/2024 ( Tema 1218 ). REsp 2.091.651-SP , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em...

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Julgado, tese firmada Informativo 799, 19/12/2023

Tema 1171: Crime de roubo simples. Emprego de simulacro de arma de fogo. Grave ameaça configurada. Substituição da pena privativa por restritiva de direitos. Impossibilidade. Vedação legal. Art. 44, I, do Código Penal. ( Tema 1171 ).

Tese ou resumo da nota

A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 13/12/2023 | Direito Penal

Processos: REsp 1.994.182-RJ , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 13/12/2023 ( Tema 1171 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 796, 28/11/2023

Tema 1206: Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Mera irregularidade. Possibilidade excepcional de comprovação da materialidade do delito pela presença de outros elementos. Tema 1206.

Tese ou resumo da nota

A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 22/11/2023 | Direito Processual Penal

Processos: REsp 2.048.422-MG , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/11/2023 ( Tema 1206 ). REsp 2.048.645-MG , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade,...

2 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 795, 21/11/2023

Tema 1222: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp n. 2.072.978/MS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de...

Terceira Seção | Rel(a). Jesuíno Rissato | Julgado em 14/11/2023 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.072.978-MS , Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/11/2023, DJe 20/11/2023. ( Tema 1222 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 793, 31/10/2023

Tema 1172: Agravante da reincidência. Art. 61, I, do Código Penal. Reincidente específico. Único fundamento. Fração de aumento de 1/6 (um sexto). Tratamento igualitário ao reincidente genérico. Ressalva de justificativa concreta. Tema 1172.

Tese ou resumo da nota

A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.

Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 25/10/2023 | Direito Penal

Processos: REsp 2.003.716-RS , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 25/10/2023 ( Tema 1172 ).

2 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 793, 31/10/2023

Tema 1205: Furto. Restituição imediata e integral dos bens subtraídos. Aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Necessidade de observância dos vetores fixados pelo STF e consolidado pela jurisprudência do STJ. Tema 1205.

Tese ou resumo da nota

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 25/10/2023 | Direito Penal

Processos: REsp 2.062.095-AL , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 25/10/2023. ( Tema 1205 ). REsp 2.062.375-AL , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade,...

2 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 792, 24/10/2023

Tema 1166: Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal. Crime material. Consumação com a constituição definitiva do crédito tributário. Incidência da Súmula Vinculante n. 24 do STF. Reafirmação do entendimento sedimentado no STJ. ( Tema 1166 ).

Tese ou resumo da nota

O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

Terceira Seção | Rel(a). Laurita Vaz | Julgado em 17/10/2023 | Direito Penal

Processos: REsp 1.982.304-SP , Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 17/10/2023, DJe 20/10/2023 ( Tema 1166 ).

2 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 792, 24/10/2023

Tema 1202: Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Número indeterminado de atos sexuais. Crimes praticados por longo período de tempo. Recorrência das condutas delitivas. Pratica inequívoca de mais de 7 repetições. Fração máxima de majoração da pena. Possibilidade. Tema 1202.

Tese ou resumo da nota

No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput , do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.

Terceira Seção | Rel(a). Laurita Vaz | Julgado em 17/10/2023 | Direito Penal

Processos: REsp 2.029.482-RJ , Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 17/10/2023. ( Tema 1202 ). REsp 2.050.195-RJ , Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 17/10/2023...

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Julgado, tese firmada Informativo 792, 24/10/2023

Tema 1208: Reincidência. Ausência de reconhecimento pelo juízo sentenciante. Reconhecimento pelo juízo da execução. Possibilidade. Reafirmação do entendimento sedimentado pela Terceira Seção do STJ no EREsp 1.738.968-MG. Tema 1208.

Tese ou resumo da nota

A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

Terceira Seção | Rel(a). Laurita Vaz | Julgado em 17/10/2023 | Execução Penal

Processos: REsp 2.049.870-MG , Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 17/10/2023, DJe 20/10/2023. ( Tema 1208 ). REsp 2.055.920-MG , Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em...

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Julgado, tese firmada Informativo 792, 24/10/2023

Repetitivo sem número de tema: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.082.481/MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte...

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 17/10/2023 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.082.481-MG , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 17/10/2023, DJe 20/10/2023 ( tema 1219 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 787, 19/09/2023

Tema 1114: Interrogatório do réu. Inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP. Cumprimento de carta precatória. Nulidade que se sujeita à preclusão temporal e a demonstração de prejuízo à defesa. Tema 1114.

Tese ou resumo da nota

O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.

Terceira Seção | Rel(a). Messod Azulay Neto | Julgado em 13/09/2023 | Direito Processual Penal

Processos: REsp 1.933.759-PR , Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, por maioria, julgado em 13/9/2023 ( Tema 1114 ). REsp 1.946.472-PR , Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, por maioria, julgado em...

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Julgado, tese firmada Informativo 782, 15/08/2023

Tema 1168: Armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil. Arts. 241-A e 241-B do ECA. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Condutas autônomas. Concurso material de crimes. Tema 1168.

Tese ou resumo da nota

Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 03/08/2023 | Direito Penal, Direito Da Criança E Do Adolescente

Processos: REsp 1.971.049-SP , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 3/8/2023, DJe 8/8/2023. ( Tema 1168 ). REsp 1.970.216-SP , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção,...

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Julgado, tese firmada Informativo 779, 20/06/2023

Tema 1189: Violência doméstica contra a mulher. Ameaça. Pena de multa. Aplicação isolada. Impossibilidade. Art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Tema 1189.

Tese ou resumo da nota

A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 14/06/2023 | Direito Penal

Processos: REsp 2.049.327-RJ , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/6/2023 ( Tema 1189 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 776, 30/05/2023

Tema 1161: Livramento condicional. Falta Grave nos últimos 12 meses. Requisito objetivo. Bom comportamento carcerário. Requisito subjetivo. Ausência de limitação temporal. Aferição durante todo o histórico prisional. Tema 1161.

Tese ou resumo da nota

A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante a execução da pena (art. 83, inciso III, alínea a , do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.

Terceira Seção | Rel(a). Ribeiro Dantas | Julgado em 24/05/2023 | Direito Penal, Execução Penal

Processos: REsp 1.970.217-MG , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, julgado em 24/5/2023. ( Tema 1161 ).

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Afetado para julgamento Informativo 771, 25/04/2023

Tema 1185: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.031.971/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, independentemente de nexo causal entre o estado de...

Terceira Seção | Rel(a). Antonio Saldanha Palheiro | Julgado em 14/03/2023 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 2.031.971-SP , Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/3/2023, DJe 14/4/2023. ( Tema 1185 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 766, 14/03/2023

Tema 1167: Audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Realização. Necessidade de prévia manifestação do desejo da vítima de se retratar. Designação de ofício pelo magistrado. Impossibilidade. Tema 1167.

Tese ou resumo da nota

A audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia.

Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 08/03/2023 | Direito Penal, Direito Processual Penal

Processos: REsp 1.977.547-MG , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 8/3/2023. ( Tema 1167 )

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Julgado, tese firmada Informativo 758, 28/11/2022

Tema 1155: Execução Penal. Medida cautelar de recolhimento noturno e nos dias de folga. Detração. Possibilidade. Interpretação do art. 42 do Código Penal. Monitoramento eletrônico. Desnecessidade. Contagem. Soma das horas convertidas em dias. Remanescente período menor que 24 horas. Fração de dia desprezada. Tema 1155.

Tese ou resumo da nota

1. O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem . 2. O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento. 3. A soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido devem ser convertidas em dias para contagem da...

Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 23/11/2022 | Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal

Processos: REsp 1.977.135-SC , Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 23/11/2022, DJe 28/11/2022. ( Tema 1155 )

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Julgado, tese firmada Informativo 755, 07/11/2022

Tema 1163: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.990.972/MG, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da...

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 30/08/2022 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 1.990.972-MG , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 30/08/2022, DJe 01/09/2022. ( Tema 1163 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 749, 19/09/2022

Tema 1120: Remição de pena. Art. 126, §4º, da Lei 7.210/1984 (LEP). Trabalho e estudo. Suspensão durante a pandemia de Covid-19. Princípio da individualização da pena. Proibição de remição ficta. Situação excepcionalíssima. Derrotabilidade da norma jurídica. Preservação dos direitos. Princípios da dignidade da pessoa humana, da...

Tese ou resumo da nota

Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de Covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.

Terceira Seção | Rel(a). Ribeiro Dantas | Julgado em 14/09/2022 | Execução Penal

Processos: REsp 1.953.607-SC , Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/09/2022 ( Tema 1120 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 745, 22/08/2022

Tema 1139: Tráfico de drogas. Requisitos da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas). Emprego de inquéritos e/ou ações penais em curso. Descabimento. Fundamentação inidônea. Tema 1139.

Tese ou resumo da nota

É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

Terceira Seção | Rel(a). Laurita Vaz | Julgado em 10/08/2022 | Direito Penal, Direito Processual Penal

Processos: REsp 1.977.027-PR , Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/08/2022 ( Tema 1139 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 744, 15/08/2022

Tema 1100: Prescrição da pretensão punitiva. Acórdão condenatório (art. 117, IV, do Código Penal). Confirmação da sentença condenatória. Configuração de marco interruptivo do prazo prescricional. Alteração promovida pela Lei n. 11.596/2007. Tema 1100.

Tese ou resumo da nota

O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Terceira Seção | Rel(a). João Otávio de Noronha | Julgado em 10/08/2022 | Direito Penal

Processos: REsp 1.930.130-MG , Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/08/2022 ( Tema 1100 ).

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Julgado, tese firmada Informativo 742, 27/06/2022

Tema 1144: Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. Art. 155, § 1º, do Código Penal. Horário de recolhimento. Requisitos. Prática delitiva à noite e em situação de repouso. Peculiaridades. Aferição no caso concreto. Local habitado. Vítima dormindo. Situações irrelevantes. Residências, lojas, veículos ou vias...

Tese ou resumo da nota

1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. 3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. 4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem, ou não, dormindo no momento do crime, ou o local de sua...

Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 22/06/2022 | Direito Penal

Processos: REsp 1.979.989-RS , Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022. ( Tema 1144 )

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Julgado, tese firmada Informativo 742, 27/06/2022

Tema 585: Dosimetria da pena. Compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência. Reincidência genérica ou específica. Possibilidade. Réu multirreincidente. Compensação proporcional. Art. 61, I, do Código Penal. Readequação da tese firmada no Tema 585.

Tese ou resumo da nota

É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 22/06/2022 | Direito Penal

Processos: REsp 1.931.145-SP , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022, DJe 24/06/2022. ( Tema 585 )

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Julgado, tese firmada Informativo 740, 13/06/2022

Tema 1121: Estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Desclassificação para o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP). Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de...

Tese ou resumo da nota

Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Terceira Seção | Rel(a). Ribeiro Dantas | Julgado em 08/06/2022 | Direito Penal

Processos: REsp 1.959.697-SC , Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 08/06/2022. ( Tema 1121 )

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Julgado, tese firmada Informativo 738, 30/05/2022

Tema 1087: Furto no período noturno. Causa de aumento de pena. Art. 155, § 1º, do Código Penal. Furto qualificado. Não incidência. ( Tema 1087 ).

Tese ou resumo da nota

A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).

Terceira Seção | Rel(a). João Otávio de Noronha | Julgado em 25/05/2022 | Direito Penal

Processos: REsp 1.890.981-SP , Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 25/05/2022 ( Tema 1087 )

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Julgado, tese firmada Informativo 738, 30/05/2022

Tema 1110: Delito de roubo. Emprego de arma branca. Lei n. 13.654/2018. Revogação do inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal - CP. Novatio legis in mellius . Não configuração de causa de aumento. Uso do fundamento para alteração da pena-base. Possibilidade. Necessidade de fundamentação. Transposição valorativa ou...

Tese ou resumo da nota

1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387, II e III, do CPP. 3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in...

Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 25/05/2022 | Direito Processual Penal

Processos: REsp 1.921.190-MG , Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 25/05/2022, DJe 26/05/2022. ( Tema 1110 )

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Julgado, tese firmada Informativo 736, 16/05/2022

Tema 1106: Execução penal. Condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos. Reconversão. Possibilidade. Condenação substituída por pena alternativa superveniente. Unificação automática. Impossibilidade. ( Tema 1106 ).

Tese ou resumo da nota

Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 27/04/2022 | Direito Processual Penal, Execução Penal

Processos: REsp 1.918.287-MG , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 27/04/2022. ( Tema 1106 )

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Julgado, tese firmada Informativo 736, 16/05/2022

Tema 1152: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.959.907/SP e 1.960.422/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para...

Terceira Seção | Rel(a). João Otávio de Noronha | Julgado em 12/04/2022 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 1.959.907-SP , Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/04/2022, DJe 06/05/2022. ( Tema 1152 )

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Julgado, tese firmada Informativo 733, 25/04/2022

Tema 1138: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.923.354/SC e 1.930.192/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: retroatividade ou não da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), relativamente à natureza jurídica da ação penal no delito de...

Terceira Seção | Rel(a). Antonio Saldanha Palheiro | Julgado em 05/04/2022 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 1.923.354-SC , Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 05/04/2022, DJe 08/04/2022. ( Tema 1138 )

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Julgado, tese firmada Informativo 732, 11/04/2022

Tema 1060: Segurança pública. Atividade ostensiva. Ordem legal de parada. Negativa. Tipicidade da conduta. Crime de desobediência. Art. 330 do Código Penal. Autodefesa e não autoincriminação. Direitos não absolutos. Tema 1060.

Tese ou resumo da nota

A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.

Terceira Seção | Rel(a). Antonio Saldanha Palheiro | Julgado em 09/03/2022 | Direito Penal

Processos: REsp 1.859.933-SC , Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, por maioria, julgado em 09/03/2022, DJe 01/04/2022. ( Tema 1060 )

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Julgado, tese firmada Informativo 1, 02/08/2021

Tema 1077: Sem título na nota

Tese ou resumo da nota

Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.

Terceira Seção | Rel(a). Laurita Vaz | Julgado em 23/06/2021 | Direito Penal

Processos: REsp 1.794.854-DF , Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/06/2021, DJe 01/07/2021 ( Tema 1077 )

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Julgado, tese firmada Informativo 699, 07/06/2021

Tema 1084: Execução penal. Progressão de regime. Alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Diferenciação entre reincidência genérica e específica. Ausência de previsão dos lapsos relativos aos reincidentes genéricos. Lacuna legal. Integração da norma. Aplicação dos patamares previstos para os apenados...

Tese ou resumo da nota

É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 26/05/2021 | Direito Processual Penal

Processos: REsp 1.910.240-MG , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 26/05/2021, DJe 31/05/2021. ( Tema 1084 )

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Afetado para julgamento Informativo 671, 05/06/2020

Tema 1052: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime...

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 07/04/2020 | Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Da Criança E Do Adolescente

Processos: ProAfR no REsp 1.619.265-MG , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 07/04/2020, DJe 18/05/2020 ( Tema 1052 )

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Julgado, tese firmada Informativo 659, 22/11/2019

Tema 984: Advogado dativo. Tabela de Honorários da Justiça Federal e similares. Caráter vinculante. Tema 984.

Tese ou resumo da nota

Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República.

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 23/10/2019 | Direito Processual Penal

Processos: REsp 1.656.322-SC , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 23/10/2019, DJe 04/11/2019 ( Tema 984 )

5 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 658, 08/11/2019

Tema 1027: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.808.389/AM, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no...

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 24/09/2019 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 1.825.622-SP , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 24/09/2019, DJe 15/10/2019 ( Tema 1027 )

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 644, 12/04/2019

Tema 1: Execução penal. Unificação das penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Tema 1.006.

Tese ou resumo da nota

A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 18/12/2018 | Direito Processual Penal

Processos: ProAfR no REsp 1.753.509-PR , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 18/12/2018, DJe 11/03/2019 ( Tema 1.006 )

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 632, 28/09/2018

Tema 993: Execução Penal. Progressão de Regime. Inexistência de vaga em estabelecimento adequado. Impossibilidade de concessão imediata da prisão domiciliar. Necessidade de aplicação das providências estabelecidas pelo RE 641.320/RS. Tema 993.

Tese ou resumo da nota

A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n. 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou...

Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 22/08/2018 | Direito Penal, Direito Processual Penal

Processos: REsp 1.710.674-MG , Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 22/08/2018, DJe 03/09/2018 ( Tema 993 ).

2 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 630, 31/08/2018

Tema 992: Estatuto da criança e do adolescente. Medida socioeducativa. Maioridade civil. Aquisição posterior a fato equiparado a delito penal. Irrelevância para a continuidade do cumprimento da medida até 21 anos. Tema 992.

Tese ou resumo da nota

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 13/06/2018 | Direito Penal, Direito Da Criança E Do Adolescente

Processos: REsp 1.705.149-RJ , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 13/06/2018, DJe 13/08/2018 ( Tema 992 )

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 622, 20/04/2018

Tema 157: Princípio da insignificância. Crimes tributários federais e de descaminho. Débito não excedente a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 20 da Lei n. 10.522/2002. Portarias n. 75 e 130/MF. Parâmetro de 20.000,00 (vinte mil reais). Orientação consolidada no STF. Revisão do tema n. 157/STJ.

Tese ou resumo da nota

Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 28/02/2018 | Direito Penal

Processos: REsp 1.688.878-SP , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/02/2018, DJe 04/04/2018 ( Tema 157 ).

2 nota(s) nos informativos

Afetado para julgamento Informativo 622, 20/04/2018

Repetitivo sem número de tema: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.717.022-RJ, de sorte a definir tese sobre a seguinte controvérsia: se é possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato...

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 20/03/2018 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 1.705.149-RJ , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 20/03/2018, DJe 26/03/2018

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 622, 20/04/2018

Repetitivo sem número de tema: A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.711.986-MG, de sorte a definir tese sobre a seguinte controvérsia: se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código...

Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 20/03/2018 | Direito Penal

Processos: ProAfR no REsp 1.708.301-MG , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 20/03/2018, DJe 26/03/2018

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 621, 06/04/2018

Tema 983: Violência doméstica e familiar contra a mulher. Danos morais. Indenização mínima. Art. 387, IV, do CPP. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa .

Tese ou resumo da nota

Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 28/02/2018 | Direito Penal, Direito Processual Penal

Processos: REsp 1.643.051-MS , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018 ( Tema 983 ).

4 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 611, 11/10/2017

Tema 959: Intimação do Ministério Público. Contagem dos prazos. Início. Necessidade de remessa dos autos à instituição.

Tese ou resumo da nota

O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

Terceira Seção | Rel(a). Rogério Schietti Cruz | Julgado em 23/08/2017 | Direito Processual Penal, Direito Processual Civil

Processos: REsp 1.349.935-SE , Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 23/8/2017, DJe 14/9/2017. ( Tema 959 )

1 nota(s) nos informativos

Julgado, tese firmada Informativo 604, 21/06/2017

Tema 177: Crime de lesões corporais cometidos contra mulher no âmbito doméstico e familiar. Natureza da ação penal. Revisão do entendimento do STJ. Adequação à orientação da ADI 4.424/DF - STF. Ação pública incondicionada.

Tese ou resumo da nota

A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 10/05/2017 | Direito Processual Penal

Processos: Pet 11.805-DF , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/5/2017, DJe 17/5/2017. ( Tema 177 - Revisão)

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Julgado, tese firmada Informativo 595, 15/02/2017

Tema 600: Tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada. Art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Crime não equiparado a hediondo. Entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 118.533-MS. Revisão do tema analisado pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos. Tema 600.

Tese ou resumo da nota

O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Terceira Seção | Rel(a). Maria Thereza de Assis Moura | Julgado em 23/11/2016 | Direito Penal

Processos: Pet 11.796-DF , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 23/11/2016, DJe 29/11/2016.

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Afetado para julgamento Informativo 593, 15/12/2016

Repetitivo sem número de tema: A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042/DF, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:...

Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Direito Processual Penal

Processos: Pet 11.805-DF , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 16/11/2016.

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Julgado, tese firmada Informativo 590, 24/10/2016

Tema 445: DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRAZO MÍNIMO ENTRE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. RECURSO REPETITIVO. TEMA 445.

Tese ou resumo da nota

As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no art. 124, § 3°, da LEP. A redação literal do art. 124, § 3º, da LEP estabelece que as autorizações de saídas temporárias fora dos casos de estudo (frequência a cursos profissionalizantes, de instrução de ensino médio ou superior) somente poderão ser concedidas...

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Julgado, tese firmada Informativo 587, 05/09/2016

Tema 933: DIREITO PENAL. HIPÓTESE EM QUE O FALSO PODE SER ABSORVIDO PELO CRIME DE DESCAMINHO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 933.

Tese ou resumo da nota

Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada. Conforme entendimento doutrinário, na aplicação do critério da consunção, verifica-se que "o conteúdo de injusto principal consome o conteúdo de injusto do tipo secundário porque o tipo consumido constitui meio regular (e não necessário) de realização do tipo consumidor". Nesse contexto, o STJ já se pronunciou no sentido de não ser obstáculo para a aplicação da consunção a proteção de bens jurídicos diversos ou a absorção de infração mais grave pela de menor gravidade ( REsp 1.294.411-SP , Quinta Turma, DJe 3/2/2014)....

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Julgado, tese firmada Informativo 577, 22/03/2016

Repetitivo sem número de tema: DIREITO PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PENAL DE PROVAS OBTIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Tese ou resumo da nota

Os dados bancários entregues à autoridade fiscal pela sociedade empresária fiscalizada, após regular intimação e independentemente de prévia autorização judicial, podem ser utilizados para subsidiar a instauração de inquérito policial para apurar suposta prática de crime contra a ordem tributária. De fato, a Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.134.665-SP (DJe 18/12/2009), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial para fins de constituição de crédito tributário é autorizada pela Lei n. 8.021/1990 e pela LC n. 105/2001, normas procedimentais cuja aplicação é imediata. Contudo, conquanto...

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Julgado, tese firmada Informativo 574, 12/02/2016

Tema 920: DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS O PERÍODO DE PROVA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ). TEMA 920.

Tese ou resumo da nota

Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. A letra do § 4º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995 é esta: "A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta". Dessa forma, se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício deverá ser revogado, mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência....

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Julgado, tese firmada Informativo 574, 12/02/2016

Tema 930: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDIÇÕES PARA O SURSIS PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ). TEMA 930.

Tese ou resumo da nota

Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência. O § 2º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995 não veda a imposição de outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado ("O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado"). Com o julgamento do RHC 55.119-MG (DJe...

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Julgado, tese firmada Informativo 572, 02/12/2015

Tema 916: DIREITO PENAL. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE ROUBO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 916.

Tese ou resumo da nota

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Como se sabe, o delineamento acerca da consumação dos crimes de roubo e de furto foi construído com base no direito romano, cuja noção de furtum - elaborada pelos operadores práticos do direito e pelos jurisconsultos -, mais ampla que a do furto do direito moderno, trazia a exigência da contrectatio (apreensão fraudulenta da coisa), visto que se exigia, necessariamente, o apossamento da coisa. É de se notar que, a partir das...

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Julgado, tese firmada Informativo 572, 02/12/2015

Tema 934: DIREITO PENAL. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE FURTO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 934.

Tese ou resumo da nota

Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva , ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. O Plenário do STF (RE 102.490-SP, DJ 16/8/1991), superando a controvérsia em torno do tema, consolidou a adoção da teoria da apprehensio (ou amotio ), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata. Desde então, o tema encontra-se pacificado na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes citados...

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Julgado, tese firmada Informativo 568, 07/10/2015

Tema 918: DIREITO PENAL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 918.

Tese ou resumo da nota

Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput , do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. Inicialmente, registre-se que a interpretação jurisprudencial acerca do art. 224, "a", do CP (antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009) já vinha se consolidando no sentido de que respondia por estupro ou por atentado violento ao pudor o agente que mantinha relações sexuais (ou qualquer ato libidinoso) com menor...

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Julgado, tese firmada Informativo 568, 07/10/2015

Repetitivo sem número de tema: DIREITO PENAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

Tese ou resumo da nota

Compensa-se a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante de ter sido o crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, II, "f", do CP). O STJ tem firme entendimento de que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser utilizada como circunstância preponderante quando do concurso entre agravantes e atenuantes, nos termos consignados pelo art. 67 do CP. Nessa linha intelectiva, o STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.341.370-MT , Terceira Seção, DJe 17/4/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou a compreensão de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem...

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Julgado, tese firmada Informativo 567, 23/09/2015

Tema 926: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 926.

Tese ou resumo da nota

É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do CP, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. No que diz respeito à comprovação da materialidade dos delitos contra a propriedade intelectual, a Lei 10.695/2003 (Lei Antipirataria), além de modificar o art. 184 do CP, incluiu, para facilitar a apuração desses crimes, os arts. 530-A e seguintes no CPP, prevendo a possibilidade de elaboração de laudo pericial por apenas um perito. Previu-se, também, nos crimes de ação penal pública incondicionada - aos...

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Julgado, tese firmada Informativo 563, 02/07/2015

Tema 901: DIREITO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ENTREGA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 901.

Tese ou resumo da nota

É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Ao contrário do que estabelece o crime imediatamente anterior (art. 309), ou mesmo o posterior (art. 311), nos quais o tipo exige que a ação se dê "gerando perigo de dano", não há tal indicação na figura...

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Julgado, tese firmada Informativo 563, 02/07/2015

Tema 924: DIREITO PENAL. FURTO PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL GUARNECIDO POR MECANISMO DE VIGILÂNCIA E DE SEGURANÇA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 924.

Tese ou resumo da nota

A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. O crime impossível - subordinado às regras da adequação típica - se manifesta por meio de duas modalidades clássicas (art. 17 do CP): ( a ) a ineficácia absoluta dos meios empregados pelo agente e ( b ) a absoluta impropriedade do objeto. A primeira decorre dos meios empregados pelo agente nos atos executivos. A segunda refere-se à hipótese em que o objeto do crime não existe ou lhe falta alguma qualidade imprescindível para configurar-se a infração. No tocante à primeira modalidade (em torno da qual surge a discussão aqui...

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Julgado, tese firmada Informativo 562, 16/06/2015

Tema 917: DIREITO PENAL. REMIÇÃO DE PENA EM RAZÃO DE ATIVIDADE LABORATIVA EXTRAMUROS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 917.

Tese ou resumo da nota

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros . Segundo o art. 126, caput , da Lei de Execução Penal (LEP), "O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena". Ainda, dispõe o § 6º do referido dispositivo legal que: "O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º...

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Julgado, tese firmada Informativo 551, 03/12/2014

Repetitivo sem número de tema: DIREITO PENAL. PARÂMETRO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE DESCAMINHO.

Tese ou resumo da nota

O valor de R$ 20 mil fixado pela Portaria MF 75/2012 - empregado como critério para o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos inscritos na Dívida Ativa da União - não pode ser utilizado como parâmetro para fins de aplicação do princípio da insignificância aos crimes de descaminho. Inicialmente, importante ressaltar que o entendimento, tanto do STF quanto do STJ ( REsp 1.112.748-TO , julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 13/10/2009), tem sido o de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor dos tributos iludidos não ultrapassar o montante de R$ 10 mil, valor este fixado pela Lei 10.522/2002 para servir como piso...

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Julgado, tese firmada Informativo 546, 24/09/2014

Repetitivo sem número de tema: DIREITO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE E PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

Tese ou resumo da nota

A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. Precedentes citados: AgRg nos EREsp 1.238.177-SP , Terceira Seção, DJe 30/4/2013; e AgRg nos EREsp 1.197.895-RJ , Terceira Seção, DJe 19/12/2012. REsp 1.364.192-RS , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014.

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Julgado, tese firmada Informativo 546, 24/09/2014

Repetitivo sem número de tema: DIREITO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE E LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

Tese ou resumo da nota

A prática de falta grave não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Aplica-se, nessa situação, o entendimento consagrado na Súmula 441 do STJ. REsp 1.364.192-RS , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014.

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Julgado, tese firmada Informativo 546, 24/09/2014

Repetitivo sem número de tema: DIREITO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE, COMUTAÇÃO DE PENA E INDULTO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

Tese ou resumo da nota

A prática de falta grave não interrompe automaticamente o prazo necessário para a concessão de indulto ou de comutação de pena, devendo-se observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos. Precedentes citados: AgRg no HC 275.754-RS , Quinta Turma, DJe 9/10/2013; e AgRg no AREsp 199.014-SP , Sexta Turma, DJe 28/10/2013. REsp 1.364.192-RS , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014.

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Julgado, tese firmada Informativo 540, 28/05/2014

Repetitivo sem número de tema: DIREITO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA EM CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 10.931/2004. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

Tese ou resumo da nota

Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, que alterou o art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei 911/1969 , compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. De início, convém esclarecer que a Súmula 284 do STJ, anterior à Lei 10.931/2004, orienta que a purgação da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. A referida súmula espelha a redação...

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Julgado, tese firmada Informativo 540, 28/05/2014

Repetitivo sem número de tema: DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CASO DE CRIMES RELACIONADOS A TRIBUTOS QUE NÃO SEJAM DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

Tese ou resumo da nota

É inaplicável o patamar estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, no valor de R$ 10 mil, para se afastar a tipicidade material, com base no princípio da insignificância, de delitos concernentes a tributos que não sejam da competência da União. De fato, o STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.112.748-TO , Terceira Seção, DJe 13/10/2009, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que deve ser aplicado o princípio da insignificância aos crimes referentes a débitos tributários que não excedam R$ 10 mil, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 10.522/2002. Contudo, para a aplicação desse entendimento aos delitos tributários concernentes a tributos que não...

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Julgado, tese firmada Informativo 538, 30/04/2014

Repetitivo sem número de tema: DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. CARÁTER DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE AMBIENTAL CAUSADO POR SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).

Tese ou resumo da nota

Relativamente ao acidente ocorrido no dia 5 de outubro de 2008, quando a indústria Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobras, deixou vazar para as águas do rio Sergipe cerca de 43 mil litros de amônia, que resultou em dano ambiental provocando a morte de peixes, camarões, mariscos, crustáceos e moluscos e consequente quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local: é inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo. O art. 225, § 3º, da CF estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do...

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Julgado, tese firmada Informativo 533, 12/02/2014

Repetitivo sem número de tema: DIREITO PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

Tese ou resumo da nota

É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social , prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso. Precedentes citados: AgRg no AgRg no AREsp 185.094-DF , Quinta Turma, DJe 22/3/2013; e HC 196.305-MS , Sexta Turma, DJe 15/3/2013. REsp 1.362.524-MG , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013.

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Julgado, tese firmada Informativo 532, 19/12/2013

Repetitivo sem número de tema: DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR AO PRESO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

Tese ou resumo da nota

Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. No âmbito da execução penal, a atribuição de apurar a conduta faltosa do detento, assim como realizar a subsunção do fato à norma legal, ou seja, verificar se a conduta corresponde a uma falta leve, média ou grave, e aplicar eventual sanção disciplinar é do diretor do estabelecimento prisional, em razão de ser o detentor do poder disciplinar (Seção III do Capítulo IV da LEP). Não se olvida, entretanto,...

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Julgado, tese firmada Informativo 522, 01/08/2013

Repetitivo sem número de tema: DIREITO PENAL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

Tese ou resumo da nota

É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Precedentes citados: EREsp 1.154.752-RS , Terceira Seção, DJe 4/9/2012; HC 217.249-RS , Quinta Turma, DJe 4/3/2013; e HC 130.797-SP , Sexta Turma, DJe 1º/2/2013. REsp 1.341.370-MT , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/4/2013.

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Julgado, tese firmada Informativo 519, 28/05/2013

Repetitivo sem número de tema: DIREITO PENAL. TERMO FINAL DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA RELATIVA AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

Tese ou resumo da nota

É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003) praticada após 23/10/2005. O STJ tem entendimento firme de que as regras contidas nos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/2003, bem como nas sucessivas leis que prorrogaram a vigência da redação original desses dispositivos, implicam vacatio legis indireta das normas penais incriminadoras da "posse" ou "propriedade" de armas de fogo, tanto de uso permitido como de uso restrito. Sendo assim, enquanto aquelas leis tivessem vigência, tais condutas seriam consideradas atípicas, pela ocorrência de abolitio criminis temporária. Contudo, depois de...

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Julgado, tese firmada Informativo 505, 03/10/2012

Repetitivo sem número de tema: DIREITO PENAL. NATUREZA HEDIONDA. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDOS ANTES DA LEI N. 12.015/2009. FORMA SIMPLES. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

Tese ou resumo da nota

Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos antes da edição da Lei n. 12.015/2009 são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples . O bem jurídico tutelado é a liberdade sexual, não a integridade física ou a vida da vítima, sendo irrelevante que a prática dos ilícitos tenha resultado lesões corporais de natureza grave ou morte. As lesões corporais e a morte são resultados que qualificam o crime, não constituindo, pois, elementos do tipo penal necessários ao reconhecimento do caráter hediondo do delito, que exsurge da gravidade dos crimes praticados contra a liberdade sexual e merecem tutela diferenciada, mais rigorosa. Ademais, afigura-se inequívoca a...

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Julgado, tese firmada Informativo 505, 03/10/2012

Repetitivo sem número de tema: DIREITO PENAL. VENDA DE CDs e DVDs FALSIFICADOS. TIPICIDADE. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

Tese ou resumo da nota

É típica, formal e materialmente, a conduta de expor à venda em estabelecimento comercial CDs e DVDs falsificados, prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal. Não é possível aplicar o princípio da adequação social à conduta de vender CDs e DVDs falsificados, considerando que tal conduta não afasta a incidência da norma penal incriminadora de violação de direito autoral, além de caracterizar ofensa a direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, XXVII, da CF). O fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática não significa que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que...

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Julgado, tese firmada Informativo 493, 23/03/2012

Repetitivo sem número de tema: RECURSO REPETITIVO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO. AUTOMATIZADA.

Tese ou resumo da nota

Trata-se de recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ em que se discute se, no curso da execução penal, todas as saídas temporárias anuais podem ser autorizadas de maneira automática a partir de uma só decisão do juízo da execução. A Seção, por maioria, entendeu que deve ser afastada a concessão de saídas automatizadas, para que haja manifestação motivada do juízo da execução, com intervenção do Ministério Público, em cada saída temporária, ressalvando, nos termos do art. 124 da LEP, a legalidade da fixação do limite máximo de 35 dias por ano. Consignou-se, entre outros fundamentos, que a autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional da competência do...

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Julgado, tese firmada Informativo 470, 29/04/2011

Repetitivo sem número de tema: REPETITIVO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. GUARDA. VEÍCULO.

Tese ou resumo da nota

Os proprietários e condutores de veículos são solidariamente responsáveis pelas infrações de trânsito: o proprietário é responsável por aquelas que dizem respeito à regularização e ao preenchimento das condições exigidas para o trânsito do veículo; o condutor, por aquelas referentes aos atos praticados na direção do veículo. Nas hipóteses em que a responsabilidade recai sobre o condutor, o proprietário é incumbido de identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela infração. Em caso de apreensão decorrente da penalidade aplicada, o veículo permanece sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu a expensas de seu proprietário. Tudo isso decorre da...

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Julgado, tese firmada Informativo 460, 17/12/2010

Repetitivo sem número de tema: REPETITIVO. SERVIÇO. COMUNIDADE. REGIME ABERTO.

Tese ou resumo da nota

Não se admite impor a prestação de serviços à comunidade (pena substitutiva) como condição especial à concessão do regime prisional aberto. É certo que o juízo pode estabelecer condições além das gerais previstas na lei (art. 115 da LEP), mas não pode submeter o condenado a outra sanção penal ( bis in idem ) tal como no caso, mesmo que esteja lastreado em normas da corregedoria de Justiça estadual. Ressalte-se ser possível, como é consabido, não impor o regime aberto em razão da substituição da pena. Esse entendimento foi acolhido pela maioria dos Ministros integrantes da Seção em julgamento de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC). REsp 1.107.314-PR , Rel. originária Min. Laurita Vaz,...

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Julgado, tese firmada Informativo 457, 26/11/2010

Repetitivo sem número de tema: SUSPENSÃO. RESP. REPETITIVO. SIMILITUDE.

Tese ou resumo da nota

A Turma concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para determinar que o tribunal a quo prossiga no exame da admissibilidade do recurso especial interposto pelo paciente e suspenso com base no regime do art. 543-C do CPC (recurso repetitivo). In casu , entendeu a Min. Relatora não haver similitude fático-jurídica entre o caso em enfoque e o recurso selecionado como representativo da controvérsia. HC 152.337-CE , Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 23/11/2010.

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Julgado, tese firmada Informativo 424, 26/02/2010

Repetitivo sem número de tema: REPETITIVO. LEI MARIA DA PENHA.

Tese ou resumo da nota

A Seção, ao julgar recurso sob o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ, firmou, por maioria, o entendimento de que, para propositura da ação penal pelo Ministério Público, é necessária a representação da vítima de violência doméstica nos casos de lesões corporais leves (Lei n. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha), pois se cuida de uma ação pública condicionada. Observou-se, que entender a ação como incondicionada resultaria subtrair da mulher ofendida o direito e o anseio de livremente se relacionar com quem quer que seja escolhido como parceiro, o que significaria negar-lhe o direito à liberdade de se relacionar, direito de que é titular, para tratá-la como se fosse submetida à...

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Julgado, tese firmada Informativo 420, 18/12/2009

Repetitivo sem número de tema: PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. DESCAMINHO.

Tese ou resumo da nota

A Seção, ao considerar precedentes do STF, decidiu, em recurso repetitivo, que se aplica o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando os delitos tributários não ultrapassam o limite de R$ 10 mil (art. 20 da Lei n. 10.522/2002). No caso, o teor do acórdão embargado coaduna-se com esse novo entendimento, o que reclama a incidência da Súm. n. 168-STJ. Precedente citado: REsp 1.112.748-TO , DJe 13/10/2009. EREsp 1.113.039-RS , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgados em 14/12/2009.

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Julgado, tese firmada Informativo 418, 04/12/2009

Repetitivo sem número de tema: REPETITIVO. PRISÃO CIVIL.

Tese ou resumo da nota

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu art. 7º, § 7º, vedou a prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese do devedor de alimentos. Contudo, a jurisprudência pátria sempre admitiu a constitucionalidade do art. 5º, LXVII, da CF/1988, o qual prevê expressamente a prisão do depositário infiel. Isso em razão de o referido tratado internacional ter ingressado em nosso ordenamento jurídico na qualidade de norma infraconstitucional, porquanto, com a promulgação da Constituição de 1988, inadmissível seu recebimento com força de emenda constitucional. A edição da EC n. 45/2004 acresceu ao art. 5º da CF/1988 o § 3º, estabelecendo novo panorama nos acordos internacionais...

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Julgado, tese firmada Informativo 408, 25/09/2009

Repetitivo sem número de tema: REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL. DCTF. ERRO.

Tese ou resumo da nota

A Seção conheceu em parte do recurso e nessa parte desproveu-o quanto à condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, no caso da extinção de execução fiscal fundada no art. 26 da Lei n. 6.830/1980, pelo cancelamento de débito, diante do pagamento integral antes do ajuizamento da ação. Com efeito, caberia ao contribuinte o ônus dos honorários advocatícios em razão do preenchimento errôneo da declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF); no entanto, tendo protocolado o documento de retificação a tempo de evitar a execução fiscal, descabe tal penalidade, pois a demora foi da Administração em analisar seu pedido. Precedentes citados: EDcl no AgRg no Ag 1.112.581-SP ,...

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Julgado, tese firmada Informativo 406, 11/09/2009

Repetitivo sem número de tema: REPETITIVO. DESCAMINHO. PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA.

Tese ou resumo da nota

A Seção, ao julgar o recurso repetitivo (art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ), entendeu que, em atenção à jurisprudência predominante no STF, deve-se aplicar o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando os delitos tributários não ultrapassem o limite de R$ 10 mil, adotando-se o disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. O Min. Relator entendeu ser aplicável o valor de até R$ 100,00 para a invocação da insignificância, como excludente de tipicidade penal, pois somente nesta hipótese haveria extinção do crédito e, consequentemente, desinteresse definitivo na cobrança da dívida pela Administração Fazendária (art. 18, § 1º, da referida lei), mas ressaltou seu posicionamento e...

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Julgado, tese firmada Informativo 400, 26/06/2009

Repetitivo sem número de tema: REPETITIVO. MULTA. APREENSÃO. VEÍCULO.

Tese ou resumo da nota

A Seção, ao julgar recurso repetitivo de controvérsia (art. 543-c do CPC e REs. n. 8/2008-STJ), reafirmou que a autoridade administrativa não pode exigir o pagamento de multas das quais o condutor não tenha sido notificado, uma vez que a exigibilidade pressupõe a notificação do interessado, que poderá impugnar a penalidade ou dela recorrer, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa. Se a multa está vencida, pode exigir o pagamento para a liberação do veículo apreendido, quer por ter-se esgotado o prazo de defesa sem impugnação, quer por já ter sido julgada a impugnação ou o recurso administrativo. Caso não vencida, seja porque o condutor ainda não foi notificado, seja porque...

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Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ, todas as edições coletadas. É penal o tema cujo ramo do direito inclui Direito Penal, Processual Penal ou Execução Penal e, nas edições antigas, sem ramo informado, o que traz palavras próprias da matéria penal; pode haver omissões nas edições antigas. Para o painel oficial de precedentes qualificados, veja o resumo na página Jurisprudência e o sistema de temas repetitivos do STJ.