Tese ou resumo da nota
A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.
Terceira Seção | Rel(a). Messod Azulay Neto | Julgado em 18/06/2026 | Direito Penal
Processos: REsp 1.963.433-SP , Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 18/6/2026, DJEN de 8/9/2026. ( Tema 1154 ). REsp 1.964.296-MG , Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, por...
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Tese ou resumo da nota
A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.
Terceira Seção | Rel(a). Ribeiro Dantas | Julgado em 18/06/2026 | Direito Penal
Processos: REsp 2.059.576-MG , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 18/6/2026, DJEN de 8/9/2026. ( Tema 1241 ). REsp 2.059.577-MG , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por...
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Tese ou resumo da nota
1. É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio do condenado para o pagamento da pena de multa criminal, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, nos termos das previsões contidas no art. 50, §§ 1º e 2º, do Código Penal e arts. 168 e 170 da Lei de Execução Penal. 2. As regras de impenhorabilidade do pecúlio e da quantidade depositada em caderneta de poupança, previstas no art. 833, IV e X, do CPC somente são aplicáveis a dívidas que não tenham como fundamento multa fixada em sentença penal condenatória.
Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti | Julgado em 12/08/2026 | Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Marcário, Execução Penal
Processos: REsp 2.204.874-SP , Rel. Ministro Rogerio Schietti, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/8/2026. ( Tema 1383 ). REsp 2.195.564-SP , Rel. Ministro Rogerio Schietti, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em...
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Tese ou resumo da nota
1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput , do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas). 2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia. 3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da...
Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 12/08/2026 | Direito Processual Penal
Processos: REsp 2.048.687-BA , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/8/2026. ( Tema 1260 ).
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Tese ou resumo da nota
Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei , a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei n. 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006).
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 12/08/2026 | Direito Penal, Execução Penal
Processos: REsp 2.204.349-MG , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/8/2026. ( Tema 1374 ).
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Tese ou resumo da nota
É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.
Terceira Seção | Rel(a). Maria Marluce Caldas | Julgado em 18/06/2026 | Execução Penal
Processos: REsp 2.037.377-SC , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 18/6/2026. ( Tema 1354 ). REsp 2.037.447-SC , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade,...
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Tese ou resumo da nota
1. É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio. 2. É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a...
Terceira Seção | Rel(a). Carlos Cini Marchionatti | Julgado em 18/06/2026 | Execução Penal
Processos: REsp 2.072.985-DF , Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Rel. para acórdão Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 18/6/2026. ( Tema 1357 ). REsp 2.082.712-MG , Rel. Ministro...
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Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 16/06/2026 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.266.131-BA , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 16/6/2026, DJEN 26/6/2026. ( Tema 1457 ).
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Tese ou resumo da nota
É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratar de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.
Terceira Seção | Rel(a). Maria Marluce Caldas | Julgado em 10/06/2026 | Direito Penal
Processos: REsp 2.094.362-SP , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/6/2026. ( Tema 1353 ). REsp 2.078.417-SP , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade,...
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Tese ou resumo da nota
Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.
Terceira Seção | Rel(a). Maria Marluce Caldas | Julgado em 10/06/2026 | Direito Penal, Execução Penal
Processos: REsp 2.073.971-SP , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/6/2026. ( Tema 1355 ). REsp 2.089.938-SP , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade,...
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Terceira Seção | Rel(a). Carlos Pires Brandão | Julgado em 14/04/2026 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.234.550-PA , Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Terceira Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN 29/5/2026. ( Tema 1438 ). ProAfR no REsp 2.225.394-PE , Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Terceira Seção,...
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Terceira Seção | Rel(a). Carlos Pires Brandão | Julgado em 14/04/2026 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.234.553-PA , Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Terceira Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN 29/5/2026. ( Tema 1439 ).
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Terceira Seção | Rel(a). Carlos Pires Brandão | Julgado em 14/04/2026 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.232.274-SC , Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Terceira Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN 29/5/2026. ( Tema 1440 ).
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Terceira Seção | Rel(a). Carlos Pires Brandão | Julgado em 14/04/2026 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.225.395-PE , Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Terceira Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN 29/5/2026. ( Tema 1441 ).
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Tese ou resumo da nota
O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 07/05/2026 | Execução Penal
Processos: REsp 2.205.262-RJ , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 7/5/2026, DJEN 12/5/2026. ( Tema 1367 ). REsp 2.200.477-RJ , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por...
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Tese ou resumo da nota
É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.
Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 07/05/2026 | Direito Penal
Processos: REsp 2.195.921-AL , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 7/5/2026. ( Tema 1394 ).
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Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 31/03/2026 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.234.611-GO , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 31/3/2026, DJEN 20/5/2026. ( Tema 1437 ).
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Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 28/04/2026 | Direito Penal, Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.218.010-PI , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/4/2026, DJEN 18/5/2026. ( Tema 1434 ). ProAfR no REsp 2.227.102-PI , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz,...
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Terceira Seção | Rel(a). Maria Marluce Caldas | Julgado em 28/04/2026 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.238.193-MT , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/4/2026, DJEN 5/5/2026. ( Tema 1431 ).
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Terceira Seção | Rel(a). Maria Marluce Caldas | Julgado em 14/04/2026 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.219.634-PE , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/4/2026, DJEN 29/4/2026. ( Tema 1430 ). ProAfR no REsp 2.218.528-PE , Rel. Ministra Maria Marluce Caldas,...
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Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 24/03/2026 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.238.446-SC , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 24/3/2026, DJEN 6/4/2026. ( Tema 1422 ). ProAfR no REsp 2.238.451-SC , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior,...
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Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 17/03/2026 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.229.986-PA , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 17/3/2026, DJEN 13/04/2026. ( Tema 1425 ).
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Tese ou resumo da nota
A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.
Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 11/03/2026 | Direito Penal, Execução Penal
Processos: REsp 2.225.431-PR , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/3/2026. ( Tema 1405 ).
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Terceira Seção | Rel(a). Carlos Pires Brandão | Julgado em 16/12/2025 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.222.524-PA , Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Terceira Seção, julgado em 16/12/2025, DJEN 11/02/2026. ( Tema 1407 ).
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Tese ou resumo da nota
O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar.
Terceira Seção | Rel(a). Og Fernandes | Julgado em 10/12/2025 | Direito Penal, Execução Penal
Processos: REsp 2.011.706-MG , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/12/2025. ( Tema 1195 ).
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Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 09/12/2025 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.225.548-PA , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/12/2025, DJEN 22/12/2025. ( Tema 1403 ).
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Tese ou resumo da nota
A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.
Terceira Seção | Rel(a). Og Fernandes | Julgado em 12/11/2025 | Execução Penal
Processos: REsp 2.166.900-SP , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/11/2025. ( Tema 1347 ). REsp 2.153.215-RJ , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em...
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Tese ou resumo da nota
A remição de pena em razão do estudo a distância - EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.
Terceira Seção | Rel(a). Og Fernandes | Julgado em 06/11/2025 | Execução Penal
Processos: REsp 2.085.556-MG , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 6/11/2025, DJEN 12/11/2025. ( Tema 1236 ). REsp 2.086.269-MG , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade,...
2 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
1. No rito especial que visa apurar a prática de ato infracional, além da audiência de apresentação do adolescente prevista no art. 184 do ECA, aplica-se subsidiariamente o art. 400 do CPP, de modo que, em acréscimo, é preciso garantir ao adolescente o interrogatório ao final da instrução. 2. A inobservância desse procedimento implicará nulidade se o prejuízo à autodefesa for informado pela parte na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 3. O entendimento é aplicável aos feitos com instrução encerrada após 3/3/2016.
Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 08/10/2025 | Direito Processual Penal, Direito Da Criança E Do Adolescente
Processos: REsp 2.088.626-RS , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 8/10/2025. ( Tema 1269 ). REsp 2.100.005-RS , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade,...
2 nota(s) nos informativos
Terceira Seção | Rel(a). Ribeiro Dantas | Julgado em 14/10/2025 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.208.052-PI , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 14/10/2025, DJEN 29/10/2025. ( Tema 1389 ). ProAfR no REsp 2.221.815-MS , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em...
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Tese ou resumo da nota
O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal).
Terceira Seção | Rel(a). Og Fernandes | Julgado em 08/10/2025 | Direito Penal
Processos: REsp 1.960.300-GO , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 8/10/2025. ( Tema 1192 ).
3 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.
Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 08/10/2025 | Direito Penal, Direito Processual Penal
Processos: REsp 2.205.709-MG , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 8/10/2025. ( Tema 1377 ).
2 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d , do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.
Terceira Seção | Rel(a). Og Fernandes | Julgado em 10/09/2025 | Direito Penal
Processos: REsp 2.001.973-RS , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/9/2025. ( Tema 1194 ).
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Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 09/09/2025 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.192.373-RN , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/9/2025, DJEN 18/9/2025. ( Tema 1381 ). ProAfR no REsp 2.179.802-RN , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção,...
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Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 09/09/2025 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.052.194-MG , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/9/2025, DJEN 18/9/2025. ( Tema 1382 ).
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Terceira Seção | Rel(a). Carlos Cini Marchionatti | Julgado em 19/08/2025 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.208.609-RS , Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado TJRS), Terceira Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN 2/9/2025. ( Tema 1376 ). ProAfR no REsp 2.211.237-RS , Rel. Ministro Carlos...
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Tese ou resumo da nota
Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.
Terceira Seção | Rel(a). Og Fernandes | Julgado em 13/08/2025 | Execução Penal
Processos: REsp 2.121.878-SP , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 13/8/2025. ( Tema 1278 ).
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Tese ou resumo da nota
Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza.
Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 13/08/2025 | Direito Penal
Processos: REsp 2.003.735-PR , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 13/8/2025. ( Tema 1262 ). REsp 2.004.455-PR , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria,...
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Tese ou resumo da nota
1. A agravante prevista no art. 61, II, f , do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal. 2. Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu § 2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem .
Terceira Seção | Rel(a). Otávio de Almeida Toledo | Julgado em 07/08/2025 | Direito Penal
Processos: REsp 2.186.684-MG , Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 7/8/2025. ( Tema 1333 ). REsp 2.185.716-MG , Rel. Ministro Otávio de Almeida...
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Tese ou resumo da nota
1) As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia. 2) Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da...
Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 11/06/2025 | Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Processos: REsp 1.953.602-SP , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025, DJEN 30/6/2025. ( Tema 1258 ). REsp 1.987.628-SP , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira...
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Terceira Seção | Rel(a). Antonio Saldanha Palheiro | Julgado em 06/05/2025 | Direito Penal, Direito Da Criança E Do Adolescente
Processos: ProAfR no REsp 2.165.459-RS , Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 6/5/2025, DJEN 17/6/2025. ( Tema 1361 ).
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Tese ou resumo da nota
O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 05/06/2025 | Direito Penal, Execução Penal
Processos: REsp 2.195.928-SP , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 5/6/2025, DJEN 10/6/2025. ( Tema 1336 ). REsp 2.195.927-SP , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por...
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Terceira Seção | Rel(a). Carlos Cini Marchionatti | Julgado em 03/06/2025 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.006.460-SP , Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), Terceira Seção, julgado em 3/6/2025, DJEN 11/6/2025. ( Tema 1356 ).
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Terceira Seção | Rel(a). Carlos Cini Marchionatti | Julgado em 03/06/2025 | Direito Penal, Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.148.137-SC , Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), Terceira Seção, julgado em 3/6/2025, DJEN 11/6/2025. ( Tema 1358 ).
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Tese ou resumo da nota
1. O limite de 1.000 maços estabelecido no Tema Repetitivo 1143 para a incidência do princípio da insignificância não se aplica aos cigarros eletrônicos. 2. A excepcional aplicação do princípio da insignificância no delito de contrabando de cigarros não leva em consideração o valor dos tributos iludidos, parâmetro pertinente ao crime de descaminho.
Quinta Turma | Rel(a). Ribeiro Dantas | Julgado em 14/04/2025 | Direito Penal
Processos: AgRg no REsp 2.184.785-PR , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/4/2025, DJEN 24/4/2025.
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Tese ou resumo da nota
1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora; 2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
Terceira Seção | Rel(a). Otávio de Almeida Toledo | Julgado em 08/05/2025 | Direito Penal
Processos: REsp 2.174.028-AL , Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 8/5/2025, DJEN 13/5/2025. ( Tema 1318 ). REsp 2.174.008-AL , Rel. Ministro Otávio...
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Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 06/05/2025 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.174.222-AL , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 6/5/2025, DJEN 2/6/2025. ( Tema 1351 ).
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Tese ou resumo da nota
O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 14/05/2025 | Direito Penal
Processos: REsp 2.083.968-MG , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/5/2025. ( Tema 1255 ).
2 nota(s) nos informativos
Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 15/04/2025 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.188.922-MG , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 15/4/2025, DJEN 5/5/2025. ( Tema 1337 ). ProAfR no REsp 2.188.771-MG , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção,...
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Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 08/04/2025 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.150.091-AL , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 8/4/2025, DJEN 22/4/2025. ( Tema 1331 ). ProAfR no REsp 2.150.096-AL , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção,...
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Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 08/04/2025 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.074.518-MG , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 8/4/2025, DJEN 22/4/2025. ( Tema 1332 ). ProAfR no REsp 2.074.326-MG , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção,...
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Terceira Seção | Rel(a). Antonio Saldanha Palheiro | Julgado em 18/02/2025 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 1.981.264-RS , Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 18/2/2025, DJEN 1º/4/2025. ( Tema 1320 ). ProAfR no REsp 1.988.727-RS , Rel. Ministro Antonio Saldanha...
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Tese ou resumo da nota
1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência. 2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.
Terceira Seção | Rel(a). Otávio de Almeida Toledo | Julgado em 12/03/2025 | Direito Processual Penal
Processos: REsp 2.161.548-BA , Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/3/2025. ( Tema 1303 ).
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Terceira Seção | Rel(a). Og Fernandes | Julgado em 12/02/2025 | Direito Penal
Processos: QO no REsp 2.046.906-SP , Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/2/2025, DJEN 20/2/2025. ( Tema 1227 cancelado).
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Tese ou resumo da nota
1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.
Terceira Seção | Rel(a). Ribeiro Dantas | Julgado em 06/02/2025 | Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Da Criança E Do Adolescente
Processos: REsp 2.015.598-PA , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN de 13/2/2025. ( Tema 1186 ).
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Tese ou resumo da nota
O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.
Terceira Seção | Rel(a). Otávio de Almeida Toledo | Julgado em 12/02/2025 | Execução Penal
Processos: REsp 2.119.556-DF , Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/2/2025. ( Tema 1274 ). REsp 2.109.337-DF , Rel. Ministro Otávio de Almeida...
2 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.
Terceira Seção | Rel(a). Otávio de Almeida Toledo | Julgado em 06/02/2025 | Direito Penal, Execução Penal
Processos: REsp 2.069.773-MG , Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025. ( Tema 1277 ).
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Tese ou resumo da nota
I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV - Não se...
Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 13/11/2024 | Direito Penal, Direito Processual Penal
Processos: REsp 2.070.717-MG , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 13/11/2024. ( Tema 1249 ). REsp 2.070.857-MG , Rel. Ministro Joel Ilan...
2 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas.
Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 27/11/2024 | Direito Penal
Processos: REsp 1.994.424-RS , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 27/11/2024. ( Tema 1259 ). REsp 2.000.953-RS , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por...
2 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f , e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 13/11/2024 | Direito Penal
Processos: REsp 2.038.833-MG , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 13/11/2024, DJe 18/11/2024. ( Tema 1215 ). REsp 2.048.768-DF , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por...
2 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
1 - O Acordo de não persecução penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo (art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal - CPP). 2 - Diante da natureza híbrida da norma, a ela deve se aplicar o princípio da retroatividade da norma penal benéfica (art. 5º, XL, da CF), pelo que é cabível a celebração de acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento quando da entrada...
Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 23/10/2024 | Direito Penal, Direito Processual Penal
Processos: REsp 1.890.344-RS , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 23/10/2024, DJe 28/10/2024. ( Tema 1098 ). REsp 1.890.343-SC , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira...
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Tese ou resumo da nota
É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 28/08/2024 | Direito Penal, Direito Processual Penal
Processos: REsp 2.058.971-MG , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/8/2024, DJe 12/9/2024. ( Tema 1214 ). REsp 2.058.976-MG , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por...
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Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 18/06/2024 | Direito Processual Penal, Execução Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.101.592-SP , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 3/7/2024. ( Tema 1270 ). ProAfR no REsp 2.115.433-SP , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz,...
1 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 11/09/2024 | Direito Processual Penal
Processos: REsp 2.082.481-MG , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/9/2024, DJe 13/9/2024. ( Tema 1219 ).
1 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para...
Terceira Seção | Rel(a). Jesuíno Rissato | Julgado em 14/08/2024 | Execução Penal
Processos: REsp 1.972.187-SP , Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Terceira Seção, por maioria, julgado em 14/8/2024. ( Tema 1165 ). REsp 1.976.197-RS , Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador...
2 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f , do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem .
Terceira Seção | Rel(a). Jesuíno Rissato | Julgado em 12/06/2024 | Direito Penal
Processos: REsp 2.027.794-MS , Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/6/2024. ( Tema 1197 ). REsp 2.029.515-MS , Rel. Ministro Jesuíno Rissato...
2 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a , da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.
Terceira Seção | Rel(a). Jesuíno Rissato | Julgado em 22/05/2024 | Execução Penal
Processos: REsp 2.012.101-MG , Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado Do TJDFT), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/5/2024, DJe 27/5/2024 ( Tema 1196 ). REsp 2.012.112-MG , Rel. Ministro Jesuíno Rissato...
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Terceira Seção | Rel(a). Messod Azulay Neto | Julgado em 23/04/2024 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.076.432-DF , Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 23/4/2024, DJe 15/5/2024. ( Tema 1256 ).
1 nota(s) nos informativos
Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 12/09/2023 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.050.957-SP , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2023, DJe 22/09/2023. ( Tema 1216 ).
2 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária.
Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 28/02/2024 | Direito Penal, Execução Penal
Processos: REsp 2.090.454-SP , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/02/2024, DJe 1/3/2024 (Revisão do Tema 931 ). REsp 2.024.901-SP , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira...
4 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 28/02/2024 | Direito Penal
Processos: REsp 2.083.701-SP , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/2/2024 ( Tema 1218 ). REsp 2.091.651-SP , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em...
2 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 13/12/2023 | Direito Penal
Processos: REsp 1.994.182-RJ , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 13/12/2023 ( Tema 1171 ).
2 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 22/11/2023 | Direito Processual Penal
Processos: REsp 2.048.422-MG , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/11/2023 ( Tema 1206 ). REsp 2.048.645-MG , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade,...
2 nota(s) nos informativos
Terceira Seção | Rel(a). Jesuíno Rissato | Julgado em 14/11/2023 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.072.978-MS , Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/11/2023, DJe 20/11/2023. ( Tema 1222 ).
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Tese ou resumo da nota
A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.
Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 25/10/2023 | Direito Penal
Processos: REsp 2.003.716-RS , Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 25/10/2023 ( Tema 1172 ).
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Tese ou resumo da nota
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 25/10/2023 | Direito Penal
Processos: REsp 2.062.095-AL , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 25/10/2023. ( Tema 1205 ). REsp 2.062.375-AL , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade,...
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Tese ou resumo da nota
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
Terceira Seção | Rel(a). Laurita Vaz | Julgado em 17/10/2023 | Direito Penal
Processos: REsp 1.982.304-SP , Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 17/10/2023, DJe 20/10/2023 ( Tema 1166 ).
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Tese ou resumo da nota
No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput , do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Terceira Seção | Rel(a). Laurita Vaz | Julgado em 17/10/2023 | Direito Penal
Processos: REsp 2.029.482-RJ , Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 17/10/2023. ( Tema 1202 ). REsp 2.050.195-RJ , Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 17/10/2023...
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Tese ou resumo da nota
A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
Terceira Seção | Rel(a). Laurita Vaz | Julgado em 17/10/2023 | Execução Penal
Processos: REsp 2.049.870-MG , Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 17/10/2023, DJe 20/10/2023. ( Tema 1208 ). REsp 2.055.920-MG , Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em...
2 nota(s) nos informativos
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 17/10/2023 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.082.481-MG , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 17/10/2023, DJe 20/10/2023 ( tema 1219 ).
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Tese ou resumo da nota
O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.
Terceira Seção | Rel(a). Messod Azulay Neto | Julgado em 13/09/2023 | Direito Processual Penal
Processos: REsp 1.933.759-PR , Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, por maioria, julgado em 13/9/2023 ( Tema 1114 ). REsp 1.946.472-PR , Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, por maioria, julgado em...
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Tese ou resumo da nota
Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 03/08/2023 | Direito Penal, Direito Da Criança E Do Adolescente
Processos: REsp 1.971.049-SP , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 3/8/2023, DJe 8/8/2023. ( Tema 1168 ). REsp 1.970.216-SP , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção,...
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Tese ou resumo da nota
A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 14/06/2023 | Direito Penal
Processos: REsp 2.049.327-RJ , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/6/2023 ( Tema 1189 ).
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Tese ou resumo da nota
A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante a execução da pena (art. 83, inciso III, alínea a , do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
Terceira Seção | Rel(a). Ribeiro Dantas | Julgado em 24/05/2023 | Direito Penal, Execução Penal
Processos: REsp 1.970.217-MG , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, julgado em 24/5/2023. ( Tema 1161 ).
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Terceira Seção | Rel(a). Antonio Saldanha Palheiro | Julgado em 14/03/2023 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 2.031.971-SP , Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/3/2023, DJe 14/4/2023. ( Tema 1185 ).
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Tese ou resumo da nota
A audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia.
Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 08/03/2023 | Direito Penal, Direito Processual Penal
Processos: REsp 1.977.547-MG , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 8/3/2023. ( Tema 1167 )
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Tese ou resumo da nota
1. O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem . 2. O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento. 3. A soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido devem ser convertidas em dias para contagem da...
Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 23/11/2022 | Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal
Processos: REsp 1.977.135-SC , Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 23/11/2022, DJe 28/11/2022. ( Tema 1155 )
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Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 30/08/2022 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 1.990.972-MG , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 30/08/2022, DJe 01/09/2022. ( Tema 1163 ).
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Tese ou resumo da nota
Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de Covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.
Terceira Seção | Rel(a). Ribeiro Dantas | Julgado em 14/09/2022 | Execução Penal
Processos: REsp 1.953.607-SC , Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/09/2022 ( Tema 1120 ).
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Tese ou resumo da nota
É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Terceira Seção | Rel(a). Laurita Vaz | Julgado em 10/08/2022 | Direito Penal, Direito Processual Penal
Processos: REsp 1.977.027-PR , Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/08/2022 ( Tema 1139 ).
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Tese ou resumo da nota
O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Terceira Seção | Rel(a). João Otávio de Noronha | Julgado em 10/08/2022 | Direito Penal
Processos: REsp 1.930.130-MG , Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/08/2022 ( Tema 1100 ).
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Tese ou resumo da nota
1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. 3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. 4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem, ou não, dormindo no momento do crime, ou o local de sua...
Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 22/06/2022 | Direito Penal
Processos: REsp 1.979.989-RS , Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022. ( Tema 1144 )
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Tese ou resumo da nota
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 22/06/2022 | Direito Penal
Processos: REsp 1.931.145-SP , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022, DJe 24/06/2022. ( Tema 585 )
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Tese ou resumo da nota
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Terceira Seção | Rel(a). Ribeiro Dantas | Julgado em 08/06/2022 | Direito Penal
Processos: REsp 1.959.697-SC , Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 08/06/2022. ( Tema 1121 )
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Tese ou resumo da nota
A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).
Terceira Seção | Rel(a). João Otávio de Noronha | Julgado em 25/05/2022 | Direito Penal
Processos: REsp 1.890.981-SP , Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 25/05/2022 ( Tema 1087 )
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Tese ou resumo da nota
1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387, II e III, do CPP. 3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in...
Terceira Seção | Rel(a). Joel Ilan Paciornik | Julgado em 25/05/2022 | Direito Processual Penal
Processos: REsp 1.921.190-MG , Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 25/05/2022, DJe 26/05/2022. ( Tema 1110 )
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Tese ou resumo da nota
Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 27/04/2022 | Direito Processual Penal, Execução Penal
Processos: REsp 1.918.287-MG , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 27/04/2022. ( Tema 1106 )
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Terceira Seção | Rel(a). João Otávio de Noronha | Julgado em 12/04/2022 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 1.959.907-SP , Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/04/2022, DJe 06/05/2022. ( Tema 1152 )
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Terceira Seção | Rel(a). Antonio Saldanha Palheiro | Julgado em 05/04/2022 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 1.923.354-SC , Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 05/04/2022, DJe 08/04/2022. ( Tema 1138 )
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Tese ou resumo da nota
A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Terceira Seção | Rel(a). Antonio Saldanha Palheiro | Julgado em 09/03/2022 | Direito Penal
Processos: REsp 1.859.933-SC , Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, por maioria, julgado em 09/03/2022, DJe 01/04/2022. ( Tema 1060 )
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Tese ou resumo da nota
Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
Terceira Seção | Rel(a). Laurita Vaz | Julgado em 23/06/2021 | Direito Penal
Processos: REsp 1.794.854-DF , Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/06/2021, DJe 01/07/2021 ( Tema 1077 )
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Tese ou resumo da nota
É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 26/05/2021 | Direito Processual Penal
Processos: REsp 1.910.240-MG , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 26/05/2021, DJe 31/05/2021. ( Tema 1084 )
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Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 07/04/2020 | Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Da Criança E Do Adolescente
Processos: ProAfR no REsp 1.619.265-MG , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 07/04/2020, DJe 18/05/2020 ( Tema 1052 )
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Tese ou resumo da nota
Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República.
Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 23/10/2019 | Direito Processual Penal
Processos: REsp 1.656.322-SC , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 23/10/2019, DJe 04/11/2019 ( Tema 984 )
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Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 24/09/2019 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 1.825.622-SP , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 24/09/2019, DJe 15/10/2019 ( Tema 1027 )
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Tese ou resumo da nota
A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 18/12/2018 | Direito Processual Penal
Processos: ProAfR no REsp 1.753.509-PR , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 18/12/2018, DJe 11/03/2019 ( Tema 1.006 )
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Tese ou resumo da nota
A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n. 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou...
Terceira Seção | Rel(a). Reynaldo Soares da Fonseca | Julgado em 22/08/2018 | Direito Penal, Direito Processual Penal
Processos: REsp 1.710.674-MG , Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 22/08/2018, DJe 03/09/2018 ( Tema 993 ).
2 nota(s) nos informativos
Tese ou resumo da nota
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 13/06/2018 | Direito Penal, Direito Da Criança E Do Adolescente
Processos: REsp 1.705.149-RJ , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 13/06/2018, DJe 13/08/2018 ( Tema 992 )
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Tese ou resumo da nota
Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 28/02/2018 | Direito Penal
Processos: REsp 1.688.878-SP , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/02/2018, DJe 04/04/2018 ( Tema 157 ).
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Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 20/03/2018 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 1.705.149-RJ , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 20/03/2018, DJe 26/03/2018
1 nota(s) nos informativos
Terceira Seção | Rel(a). Sebastião Reis Júnior | Julgado em 20/03/2018 | Direito Penal
Processos: ProAfR no REsp 1.708.301-MG , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 20/03/2018, DJe 26/03/2018
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Tese ou resumo da nota
Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 28/02/2018 | Direito Penal, Direito Processual Penal
Processos: REsp 1.643.051-MS , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018 ( Tema 983 ).
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Tese ou resumo da nota
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
Terceira Seção | Rel(a). Rogério Schietti Cruz | Julgado em 23/08/2017 | Direito Processual Penal, Direito Processual Civil
Processos: REsp 1.349.935-SE , Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 23/8/2017, DJe 14/9/2017. ( Tema 959 )
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Tese ou resumo da nota
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Terceira Seção | Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Julgado em 10/05/2017 | Direito Processual Penal
Processos: Pet 11.805-DF , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/5/2017, DJe 17/5/2017. ( Tema 177 - Revisão)
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Tese ou resumo da nota
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Terceira Seção | Rel(a). Maria Thereza de Assis Moura | Julgado em 23/11/2016 | Direito Penal
Processos: Pet 11.796-DF , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 23/11/2016, DJe 29/11/2016.
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Rel(a). Rogerio Schietti Cruz | Direito Processual Penal
Processos: Pet 11.805-DF , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 16/11/2016.
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Tese ou resumo da nota
As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no art. 124, § 3°, da LEP. A redação literal do art. 124, § 3º, da LEP estabelece que as autorizações de saídas temporárias fora dos casos de estudo (frequência a cursos profissionalizantes, de instrução de ensino médio ou superior) somente poderão ser concedidas...
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Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada. Conforme entendimento doutrinário, na aplicação do critério da consunção, verifica-se que "o conteúdo de injusto principal consome o conteúdo de injusto do tipo secundário porque o tipo consumido constitui meio regular (e não necessário) de realização do tipo consumidor". Nesse contexto, o STJ já se pronunciou no sentido de não ser obstáculo para a aplicação da consunção a proteção de bens jurídicos diversos ou a absorção de infração mais grave pela de menor gravidade ( REsp 1.294.411-SP , Quinta Turma, DJe 3/2/2014)....
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Os dados bancários entregues à autoridade fiscal pela sociedade empresária fiscalizada, após regular intimação e independentemente de prévia autorização judicial, podem ser utilizados para subsidiar a instauração de inquérito policial para apurar suposta prática de crime contra a ordem tributária. De fato, a Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.134.665-SP (DJe 18/12/2009), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial para fins de constituição de crédito tributário é autorizada pela Lei n. 8.021/1990 e pela LC n. 105/2001, normas procedimentais cuja aplicação é imediata. Contudo, conquanto...
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Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. A letra do § 4º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995 é esta: "A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta". Dessa forma, se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício deverá ser revogado, mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência....
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Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência. O § 2º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995 não veda a imposição de outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado ("O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado"). Com o julgamento do RHC 55.119-MG (DJe...
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Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Como se sabe, o delineamento acerca da consumação dos crimes de roubo e de furto foi construído com base no direito romano, cuja noção de furtum - elaborada pelos operadores práticos do direito e pelos jurisconsultos -, mais ampla que a do furto do direito moderno, trazia a exigência da contrectatio (apreensão fraudulenta da coisa), visto que se exigia, necessariamente, o apossamento da coisa. É de se notar que, a partir das...
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Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva , ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. O Plenário do STF (RE 102.490-SP, DJ 16/8/1991), superando a controvérsia em torno do tema, consolidou a adoção da teoria da apprehensio (ou amotio ), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata. Desde então, o tema encontra-se pacificado na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes citados...
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Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput , do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. Inicialmente, registre-se que a interpretação jurisprudencial acerca do art. 224, "a", do CP (antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009) já vinha se consolidando no sentido de que respondia por estupro ou por atentado violento ao pudor o agente que mantinha relações sexuais (ou qualquer ato libidinoso) com menor...
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Compensa-se a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante de ter sido o crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, II, "f", do CP). O STJ tem firme entendimento de que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser utilizada como circunstância preponderante quando do concurso entre agravantes e atenuantes, nos termos consignados pelo art. 67 do CP. Nessa linha intelectiva, o STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.341.370-MT , Terceira Seção, DJe 17/4/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou a compreensão de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem...
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É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do CP, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. No que diz respeito à comprovação da materialidade dos delitos contra a propriedade intelectual, a Lei 10.695/2003 (Lei Antipirataria), além de modificar o art. 184 do CP, incluiu, para facilitar a apuração desses crimes, os arts. 530-A e seguintes no CPP, prevendo a possibilidade de elaboração de laudo pericial por apenas um perito. Previu-se, também, nos crimes de ação penal pública incondicionada - aos...
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É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Ao contrário do que estabelece o crime imediatamente anterior (art. 309), ou mesmo o posterior (art. 311), nos quais o tipo exige que a ação se dê "gerando perigo de dano", não há tal indicação na figura...
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A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. O crime impossível - subordinado às regras da adequação típica - se manifesta por meio de duas modalidades clássicas (art. 17 do CP): ( a ) a ineficácia absoluta dos meios empregados pelo agente e ( b ) a absoluta impropriedade do objeto. A primeira decorre dos meios empregados pelo agente nos atos executivos. A segunda refere-se à hipótese em que o objeto do crime não existe ou lhe falta alguma qualidade imprescindível para configurar-se a infração. No tocante à primeira modalidade (em torno da qual surge a discussão aqui...
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É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros . Segundo o art. 126, caput , da Lei de Execução Penal (LEP), "O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena". Ainda, dispõe o § 6º do referido dispositivo legal que: "O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º...
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O valor de R$ 20 mil fixado pela Portaria MF 75/2012 - empregado como critério para o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos inscritos na Dívida Ativa da União - não pode ser utilizado como parâmetro para fins de aplicação do princípio da insignificância aos crimes de descaminho. Inicialmente, importante ressaltar que o entendimento, tanto do STF quanto do STJ ( REsp 1.112.748-TO , julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 13/10/2009), tem sido o de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor dos tributos iludidos não ultrapassar o montante de R$ 10 mil, valor este fixado pela Lei 10.522/2002 para servir como piso...
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A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. Precedentes citados: AgRg nos EREsp 1.238.177-SP , Terceira Seção, DJe 30/4/2013; e AgRg nos EREsp 1.197.895-RJ , Terceira Seção, DJe 19/12/2012. REsp 1.364.192-RS , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014.
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A prática de falta grave não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Aplica-se, nessa situação, o entendimento consagrado na Súmula 441 do STJ. REsp 1.364.192-RS , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014.
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A prática de falta grave não interrompe automaticamente o prazo necessário para a concessão de indulto ou de comutação de pena, devendo-se observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos. Precedentes citados: AgRg no HC 275.754-RS , Quinta Turma, DJe 9/10/2013; e AgRg no AREsp 199.014-SP , Sexta Turma, DJe 28/10/2013. REsp 1.364.192-RS , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014.
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Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, que alterou o art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei 911/1969 , compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. De início, convém esclarecer que a Súmula 284 do STJ, anterior à Lei 10.931/2004, orienta que a purgação da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. A referida súmula espelha a redação...
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É inaplicável o patamar estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, no valor de R$ 10 mil, para se afastar a tipicidade material, com base no princípio da insignificância, de delitos concernentes a tributos que não sejam da competência da União. De fato, o STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.112.748-TO , Terceira Seção, DJe 13/10/2009, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que deve ser aplicado o princípio da insignificância aos crimes referentes a débitos tributários que não excedam R$ 10 mil, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 10.522/2002. Contudo, para a aplicação desse entendimento aos delitos tributários concernentes a tributos que não...
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Relativamente ao acidente ocorrido no dia 5 de outubro de 2008, quando a indústria Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobras, deixou vazar para as águas do rio Sergipe cerca de 43 mil litros de amônia, que resultou em dano ambiental provocando a morte de peixes, camarões, mariscos, crustáceos e moluscos e consequente quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local: é inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo. O art. 225, § 3º, da CF estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do...
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É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social , prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso. Precedentes citados: AgRg no AgRg no AREsp 185.094-DF , Quinta Turma, DJe 22/3/2013; e HC 196.305-MS , Sexta Turma, DJe 15/3/2013. REsp 1.362.524-MG , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013.
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Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. No âmbito da execução penal, a atribuição de apurar a conduta faltosa do detento, assim como realizar a subsunção do fato à norma legal, ou seja, verificar se a conduta corresponde a uma falta leve, média ou grave, e aplicar eventual sanção disciplinar é do diretor do estabelecimento prisional, em razão de ser o detentor do poder disciplinar (Seção III do Capítulo IV da LEP). Não se olvida, entretanto,...
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É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Precedentes citados: EREsp 1.154.752-RS , Terceira Seção, DJe 4/9/2012; HC 217.249-RS , Quinta Turma, DJe 4/3/2013; e HC 130.797-SP , Sexta Turma, DJe 1º/2/2013. REsp 1.341.370-MT , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/4/2013.
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É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003) praticada após 23/10/2005. O STJ tem entendimento firme de que as regras contidas nos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/2003, bem como nas sucessivas leis que prorrogaram a vigência da redação original desses dispositivos, implicam vacatio legis indireta das normas penais incriminadoras da "posse" ou "propriedade" de armas de fogo, tanto de uso permitido como de uso restrito. Sendo assim, enquanto aquelas leis tivessem vigência, tais condutas seriam consideradas atípicas, pela ocorrência de abolitio criminis temporária. Contudo, depois de...
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Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos antes da edição da Lei n. 12.015/2009 são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples . O bem jurídico tutelado é a liberdade sexual, não a integridade física ou a vida da vítima, sendo irrelevante que a prática dos ilícitos tenha resultado lesões corporais de natureza grave ou morte. As lesões corporais e a morte são resultados que qualificam o crime, não constituindo, pois, elementos do tipo penal necessários ao reconhecimento do caráter hediondo do delito, que exsurge da gravidade dos crimes praticados contra a liberdade sexual e merecem tutela diferenciada, mais rigorosa. Ademais, afigura-se inequívoca a...
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É típica, formal e materialmente, a conduta de expor à venda em estabelecimento comercial CDs e DVDs falsificados, prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal. Não é possível aplicar o princípio da adequação social à conduta de vender CDs e DVDs falsificados, considerando que tal conduta não afasta a incidência da norma penal incriminadora de violação de direito autoral, além de caracterizar ofensa a direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, XXVII, da CF). O fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática não significa que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que...
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Trata-se de recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ em que se discute se, no curso da execução penal, todas as saídas temporárias anuais podem ser autorizadas de maneira automática a partir de uma só decisão do juízo da execução. A Seção, por maioria, entendeu que deve ser afastada a concessão de saídas automatizadas, para que haja manifestação motivada do juízo da execução, com intervenção do Ministério Público, em cada saída temporária, ressalvando, nos termos do art. 124 da LEP, a legalidade da fixação do limite máximo de 35 dias por ano. Consignou-se, entre outros fundamentos, que a autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional da competência do...
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Os proprietários e condutores de veículos são solidariamente responsáveis pelas infrações de trânsito: o proprietário é responsável por aquelas que dizem respeito à regularização e ao preenchimento das condições exigidas para o trânsito do veículo; o condutor, por aquelas referentes aos atos praticados na direção do veículo. Nas hipóteses em que a responsabilidade recai sobre o condutor, o proprietário é incumbido de identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela infração. Em caso de apreensão decorrente da penalidade aplicada, o veículo permanece sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu a expensas de seu proprietário. Tudo isso decorre da...
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Não se admite impor a prestação de serviços à comunidade (pena substitutiva) como condição especial à concessão do regime prisional aberto. É certo que o juízo pode estabelecer condições além das gerais previstas na lei (art. 115 da LEP), mas não pode submeter o condenado a outra sanção penal ( bis in idem ) tal como no caso, mesmo que esteja lastreado em normas da corregedoria de Justiça estadual. Ressalte-se ser possível, como é consabido, não impor o regime aberto em razão da substituição da pena. Esse entendimento foi acolhido pela maioria dos Ministros integrantes da Seção em julgamento de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC). REsp 1.107.314-PR , Rel. originária Min. Laurita Vaz,...
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A Turma concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para determinar que o tribunal a quo prossiga no exame da admissibilidade do recurso especial interposto pelo paciente e suspenso com base no regime do art. 543-C do CPC (recurso repetitivo). In casu , entendeu a Min. Relatora não haver similitude fático-jurídica entre o caso em enfoque e o recurso selecionado como representativo da controvérsia. HC 152.337-CE , Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 23/11/2010.
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A Seção, ao julgar recurso sob o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ, firmou, por maioria, o entendimento de que, para propositura da ação penal pelo Ministério Público, é necessária a representação da vítima de violência doméstica nos casos de lesões corporais leves (Lei n. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha), pois se cuida de uma ação pública condicionada. Observou-se, que entender a ação como incondicionada resultaria subtrair da mulher ofendida o direito e o anseio de livremente se relacionar com quem quer que seja escolhido como parceiro, o que significaria negar-lhe o direito à liberdade de se relacionar, direito de que é titular, para tratá-la como se fosse submetida à...
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A Seção, ao considerar precedentes do STF, decidiu, em recurso repetitivo, que se aplica o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando os delitos tributários não ultrapassam o limite de R$ 10 mil (art. 20 da Lei n. 10.522/2002). No caso, o teor do acórdão embargado coaduna-se com esse novo entendimento, o que reclama a incidência da Súm. n. 168-STJ. Precedente citado: REsp 1.112.748-TO , DJe 13/10/2009. EREsp 1.113.039-RS , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgados em 14/12/2009.
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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu art. 7º, § 7º, vedou a prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese do devedor de alimentos. Contudo, a jurisprudência pátria sempre admitiu a constitucionalidade do art. 5º, LXVII, da CF/1988, o qual prevê expressamente a prisão do depositário infiel. Isso em razão de o referido tratado internacional ter ingressado em nosso ordenamento jurídico na qualidade de norma infraconstitucional, porquanto, com a promulgação da Constituição de 1988, inadmissível seu recebimento com força de emenda constitucional. A edição da EC n. 45/2004 acresceu ao art. 5º da CF/1988 o § 3º, estabelecendo novo panorama nos acordos internacionais...
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A Seção conheceu em parte do recurso e nessa parte desproveu-o quanto à condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, no caso da extinção de execução fiscal fundada no art. 26 da Lei n. 6.830/1980, pelo cancelamento de débito, diante do pagamento integral antes do ajuizamento da ação. Com efeito, caberia ao contribuinte o ônus dos honorários advocatícios em razão do preenchimento errôneo da declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF); no entanto, tendo protocolado o documento de retificação a tempo de evitar a execução fiscal, descabe tal penalidade, pois a demora foi da Administração em analisar seu pedido. Precedentes citados: EDcl no AgRg no Ag 1.112.581-SP ,...
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A Seção, ao julgar o recurso repetitivo (art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ), entendeu que, em atenção à jurisprudência predominante no STF, deve-se aplicar o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando os delitos tributários não ultrapassem o limite de R$ 10 mil, adotando-se o disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. O Min. Relator entendeu ser aplicável o valor de até R$ 100,00 para a invocação da insignificância, como excludente de tipicidade penal, pois somente nesta hipótese haveria extinção do crédito e, consequentemente, desinteresse definitivo na cobrança da dívida pela Administração Fazendária (art. 18, § 1º, da referida lei), mas ressaltou seu posicionamento e...
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A Seção, ao julgar recurso repetitivo de controvérsia (art. 543-c do CPC e REs. n. 8/2008-STJ), reafirmou que a autoridade administrativa não pode exigir o pagamento de multas das quais o condutor não tenha sido notificado, uma vez que a exigibilidade pressupõe a notificação do interessado, que poderá impugnar a penalidade ou dela recorrer, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa. Se a multa está vencida, pode exigir o pagamento para a liberação do veículo apreendido, quer por ter-se esgotado o prazo de defesa sem impugnação, quer por já ter sido julgada a impugnação ou o recurso administrativo. Caso não vencida, seja porque o condutor ainda não foi notificado, seja porque...
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Nenhum repetitivo com esses filtros.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ, todas as edições coletadas. É penal o tema cujo ramo do direito inclui Direito Penal, Processual Penal ou Execução Penal e, nas edições antigas, sem ramo informado, o que traz palavras próprias da matéria penal; pode haver omissões nas edições antigas. Para o painel oficial de precedentes qualificados, veja o resumo na página Jurisprudência e o sistema de temas repetitivos do STJ.